Em relação aos remédios constitucionais previstos na Consti...
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CRFB/88 - ARTIGO 5° - LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Alternativa A (Correta): O mandado de segurança destina-se à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data;
Alternativa B (Incorreta): O habeas corpus possui aplicação voltada à proteção da liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. (A descrição anterior correspondia, na verdade, ao habeas data);
Alternativa C (Incorreta): O mandado de injunção busca suprir a omissão de norma regulamentadora que torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, e não revisar divergências em decisões judiciais;
Alternativa D (Incorreta): O habeas data permite assegurar o conhecimento, a retificação ou a anotação de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de bancos de dados governamentais ou de caráter público;
Alternativa E (Incorreta): A ação popular pode ser proposta por qualquer cidadão para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural.
GAB.A
BIZURANDO:
HC = Corpo; HD = Dados; MS = Direito; MI = Norma; AP = Patrimônio.
- HC: liberdade de ir e vir.
- HD: dados sobre você.
- MS: direito líquido e certo.
- MI: falta de norma.
- AP: proteger o patrimônio e outros valores coletivos previstos na Constituição.
BONS ESTUDOS!
CRFB/88 - ARTIGO 5° - LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data" , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
A) Correta. Mandado de segurança protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data.
Bizu para não errar:
MS: direito líquido e certo.
HC: liberdade de locomoção.
HD: acesso ou retificação de informações pessoais.
MI: falta de norma regulamentadora que inviabiliza direito constitucional.
Ação popular: anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico-cultural.
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