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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda a incapacidade civil, conforme estabelecido na legislação civil brasileira, mais especificamente no Código Civil.
O tema central da questão é a capacidade civil das pessoas, que é a aptidão para adquirir direitos e assumir deveres na ordem civil. A legislação pertinente aqui é o Código Civil de 2002, especialmente os artigos que tratam da capacidade e incapacidade das pessoas naturais.
Vamos examinar cada alternativa:
Alternativa A: "São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos."
Esta alternativa está incorreta. De acordo com o Código Civil, a categoria dos absolutamente incapazes foi restrita, após a alteração pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Assim, a enfermidade ou deficiência mental, por si só, não define a incapacidade absoluta.
Alternativa B: "São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido."
Esta alternativa está incorreta. Ela descreve a incapacidade relativa, mas a redação não está totalmente alinhada com a legislação atual. O Código Civil estabelece que estas condições podem levar à incapacidade relativa, mas cada caso precisa ser avaliado judicialmente.
Alternativa C: "A incapacidade cessará, para os menores, se tiverem dezesseis anos completos, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor."
Esta alternativa está correta. Conforme o artigo 5º, parágrafo único, inciso I do Código Civil, a emancipação pode ocorrer dessa forma, cessando a incapacidade para os menores. A concessão de emancipação por instrumento público é válida sem a necessidade de homologação judicial.
Alternativa D: "A incapacidade cessará, para os menores, pelo exercício de emprego com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde que a jornada de trabalho seja de quarenta e quatro horas semanais."
Esta alternativa está incorreta. A emancipação pelo exercício de emprego com registro em CTPS não está condicionada à jornada de trabalho de quarenta e quatro horas semanais. A legislação permite a emancipação pelo trabalho, mas sem especificar a carga horária.
Para ilustrar com um exemplo prático, imagine um adolescente de 16 anos cujos pais decidem emancipá-lo para que ele possa gerir seus próprios negócios. Eles podem fazer isso através de um instrumento público de emancipação, registrado em cartório, sem necessidade de homologação judicial.
Em resumo, a **alternativa C** é a que melhor reflete a legislação atual sobre a cessação da incapacidade civil para menores, conforme o Código Civil Brasileiro.
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Comentários
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Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.
Após o estatuto da pessoa com deficiência a regra é que são eles capazes, excepcionalmente o contrário.
Gabarito : Letra C
A- São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos.
REVOGADO pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
obs. Desde 2016 as pessoas com deficiência são PLENAMENTE capazes de exercer os atos da vida civil, salvo decisão ou sentença judicial determinando a curatela. A curatela passou a ser uma medida excepcional, a regra é a capacidade civil plena.
obs. somente são absolutamente incapazes: menores de 16 anos. Ou seja, quesito é apenas a idade. Se houver determinação de curatela aos maiores de 18 anos e que estejam dentre as hipóteses do art. 4º do CC, serão, necessariamente, RELATIVAMENTE incapazes. Juiz não determina a incapacidade absoluta.
B- São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido. REVOGADO pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
C A incapacidade cessará, para os menores, se tiverem dezesseis anos completos, pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial- Hipótese de emancipação voluntária., ou por sentença do juiz - Hipótese emancipação judicial, ouvido o tutor.
D- A incapacidade cessará, para os menores, pelo exercício de emprego com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social, desde que a jornada de trabalho seja de quarenta e quatro horas semanais. Não é hipótese de emancipação.
Obs. Hipóteses de emancipação:
Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial ( Emancipação voluntária) , ou por sentença do juiz (Emancipação judicial), ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; (, precisa ter 16 anos completos.)
II - pelo casamento; Emancipação legal ( precisa ter 16 anos, pois essa é a idade núbil)
III - pelo exercício de emprego público efetivo; (Emancipação legal, não precisa ter 16 anos de idade)
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; (Emancipação legal, não precisa ter 16 anos de idade)
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria. (Emancipação legal, precisa ter 16 anos de idade)
FONTE: RESUMOS GRANCURSOS
Marquei a letra B, e vendo os comentários, lembrei que a deficiência mental, por si só, não é causa relativa de incapacidade. Deve haver uma causa transitória ou permanente que impeça a pessoa de exprimir sua vontade.
Incapacidade cessa com 16????
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