Assinale a alternativa correta, com relação à responsabilid...
Gabarito comentado
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Tema central: A questão trata da responsabilidade civil do Estado, tema essencial em concursos para cargos jurídicos, especialmente para Advogado. O ponto chave é compreender a distinção entre responsabilidade objetiva e subjetiva, remetendo à atuação do agente público e aos pressupostos necessários à responsabilização estatal.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 37, §6º:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros (...).”
Jurisprudência:
STF, RE 109.615: O STF reafirma a teoria do risco administrativo, que fundamenta a responsabilidade objetiva do Estado por atos cometidos por seus agentes públicos dentro das suas atribuições.
Doutrina:
Hely Lopes Meirelles ensina que o Estado só responde objetivamente por atos de seus agentes no exercício da função, ou seja, quando agem nessa qualidade, como previsto no texto constitucional.
Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque a responsabilização objetiva do Estado depende de o agente atuar no exercício de suas atribuições. Se o agente público age totalmente fora do âmbito da função (exemplo: policial fora do serviço, por motivação pessoal), não cabe responsabilização estatal, pois não há nexo funcional.
Análise das alternativas incorretas:
A) Está errada ao afirmar que, na responsabilidade objetiva, não é necessário o nexo causal. O nexo entre a conduta do agente e o dano é indispensável.
C) Equivocada, pois a responsabilidade do Estado pode decorrer de ato comissivo ou omissivo (ex: ausência de policiamento em evento comunicado à autoridade).
D) Incorreta, já que excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito, podem ser alegadas.
E) Errada, porque a responsabilidade civil do Estado, em regra, é objetiva; não se exige prova de dolo ou culpa do agente.
Pegadinhas: Note a expressão “fora do exercício”. Atente-se: a responsabilidade objetiva só se configura se o ato ilícito estiver relacionado ao exercício da função, como enfatizado na própria redação do art. 37, §6º da CF.
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GABARITO B (OU QUASE)
O Estado pode ser responsabilizado por danos causados por um agente público mesmo fora do exercício de suas funções, desde que o dano esteja ligado à sua condição de agente e tenha nexo com a função, por exemplo, ao fazer uso de uma arma institucional para cometer um ato ilegal, conforme entende o STJ. No entanto, se o agente público atuar puramente como um particular, sem qualquer conexão com a função, o Estado não será responsabilizado.
O erro da "A" está apenas na parte final, "independentemente da demonstração do nexo causal". Deve haver demonstração do nexo causal entre a conduta do agente e o dano. Afinal, se não houver nexo causal, não há responsabilidade do Estado.
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