Considerando o que dispõe a Lei Municipal nº 948/99 (Estatu...
Gabarito comentado
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Comentário – Gabarito Alternativa C
1. Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão versa sobre estágio probatório e possíveis exonerações no âmbito da Administração Pública Municipal, à luz da Lei Municipal nº 948/99 de Imbituva (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município).
2. Base Legal:
A resposta está fundada no art. 22 da Lei Municipal nº 948/99:
“Art. 22. O servidor em estágio probatório poderá ser exonerado de ofício no caso de extinção do cargo ou declaração de sua desnecessidade, não lhe sendo assegurada a disponibilidade.”
3. Tema Central e Conhecimentos Exigidos:
O conhecimento acerca da natureza do estágio probatório, da estabilidade e do instituto da disponibilidade são fundamentais. O servidor em estágio probatório ainda não é estável e, por isso, não tem direito à disponibilidade se o cargo for extinto, conforme doutrina de Hely Lopes Meirelles.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um servidor ocupa cargo em comissão e, durante seu estágio probatório, a Prefeitura extingue o cargo ou declara sua desnecessidade. Ele será exonerado de ofício e não poderá ser aproveitado em outro posto via disponibilidade.
5. Alternativa Correta – Justificativa (C):
A alternativa C reflete exatamente o art. 22 da Lei 948/99. O servidor é exonerado de ofício e não pode contar com a estabilidade nem a disponibilidade, pois estas são prerrogativas somente do servidor estável.
6. Análise das Alternativas Erradas:
- A) Erro: Não se exige inquérito ou processo administrativo disciplinar para exoneração por desempenho ineficaz; exige-se apenas avaliação especial. A necessidade de inquérito aplica-se a demissões disciplinares (vide Súmula 21/STF).
- B) Erro: A avaliação especial de desempenho é obrigatória para aquisição da estabilidade, conforme Constituição Federal, art. 41, § 4º.
- D) Erro: O estágio probatório não confere direito à disponibilidade, justamente o contrário da assertiva.
- E) Incorreta, pois a alternativa C está correta.
7. Dica de Interpretação e Possível Pegadinha:
A questão explora o equívoco comum de que todo servidor teria direito à disponibilidade; atente-se ao termo “em estágio probatório”! Só servidores estáveis têm direito à disponibilidade constitucional.
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