Com base nas disposições da Constituição da República de 198...
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Gabarito comentado
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Análise do tema e legislação aplicável:
O tema central da questão é Direitos Políticos, abordando especificamente condições de elegibilidade para cargos eletivos previstos na Constituição Federal de 1988, Art. 14, § 3º, que define requisitos constitucionais para que um cidadão possa se candidatar a cargos públicos, como Deputado, Prefeito, entre outros.
Citação legal pertinente:
CF, Art. 14, § 3º: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz.”
Exemplo prático:
Caso João queira se candidatar a Prefeito, mas tenha apenas 20 anos, mesmo preenchendo os outros requisitos, será inelegível pela idade mínima.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C transcreve fielmente as seis condições de elegibilidade do art. 14, § 3º, CF/88, inclusive detalhando a correta idade mínima de 21 anos para os cargos citados. Tal entendimento é reforçado pela doutrina, como José Afonso da Silva, e pela jurisprudência do STF (RE 631.102), que ressalta a interpretação rigorosa dos requisitos constitucionais.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Nascidos no Brasil de pais estrangeiros “a serviço de seu país” não são brasileiros natos (art. 12, I, “a”, CF). O correto seria se os pais não estivessem a serviço de seu país.
B) Errada. A CF/88 (art. 12, §4º, I) não prevê crimes de ação penal pública como motivo de perda de nacionalidade. A perda ocorre quando houver sentença judicial transitada em julgado por atividade nociva ao interesse nacional.
D) Errada. A inelegibilidade de parentes (art. 14, § 7º, CF) alcança consanguíneos, afins e adotados até o terceiro grau, mas a exceção é para o titular reeleito, não para “quem os haja substituído” nos últimos seis meses.
Pegadinhas: Atenção a expressões absolutas e troca de conceitos, como “pais a serviço de seu país” e a extensão da inelegibilidade de parentes.
Resumo doutrinário: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes ajudam a compreender que a delimitação dos requisitos visa garantir a legitimidade democrática das eleições.
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"São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."
SEMPRE CAI FALANDO QUE É ATÉ O 3° GRAU, MAS É ATÉ O 2°
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos e nacionalidade.
A- Incorreta. São brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. Art. 12, CRFB/88: "São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; (...)”.
B- Incorreta. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional, e não em crimes de ação penal pública. Art. 12, § 4º, CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (...)”.
C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 14, §3º: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: (...) c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; (...)”.
D- Incorreta. São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau, e não terceiro grau, inclusive por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição. Art. 14, § 7º, CRFB/88: "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.
GABARITO: LETRA C
A) são brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, se estes estiverem a serviço de seu país.
Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
.
B) será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial transitada em julgado nos crimes de ação penal pública.
Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
.
C) são condições de elegibilidade, na forma da lei, a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, o domicílio eleitoral na circunscrição, a filiação partidária, e a idade mínima de vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, e juiz de paz.
Art. 14, § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de: c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
.
D) são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, salvo se por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito, não se aplicando a inelegibilidade se o parentesco for com quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.
Art. 14, § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
O erro na letra D é afirmar que é até o terceiro grau e dar a ressalva por adoção
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
§ 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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