Considerando a forma de organização administrativa da admin...

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Q1837549 Direito Administrativo
Considerando a forma de organização administrativa da administração pública, assinale a alternativa incorreta:
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Eis os comentários sobre cada alternativa, separadamente:

a) Certo:

De fato, as entidades aqui indicadas são aquelas componentes da administração indireta, o que tem esteio no teor do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67:

"Art. 4° A Administração Federal compreende:

(...)

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas." 

Sem erros, portanto, neste item.

b) Certo:

Realmente, todas as entidades que integram a administração indireta são detentoras de personalidade jurídica própria, o que também está expresso no mesmo dispositivo legal acima transcrito. Outrossim, é verdadeiro sustentar que tais entidades são fruto da técnica de organização administrativa denominada descentralização administrativa, mais precisamente a descentralização por serviços, também chamada de descentralização por outorga legal, em vista da qual o ente central transfere, por meio de lei, a titularidade e a execução da prestação de um serviço ou atividade à entidade a ser criada.

c) Certo:

Está correto sustentar que, no âmbito da administração direta, é o próprio Estado, aqui entendido em sentido amplo, vale dizer, compondo a União, os Estados, o DF e os Municípios, que vai desempenhar a prestação dos serviços diretamente, sem transferência, portanto, deste encargo a terceiros.

d) Errado:

Em rigor, é na administração pública direta que se pode afirmar a existência de centralização administrativa, e não na administração indireta, tal como foi aduzido, de maneira incorreta, pela Banca, na presente opção. Pelo contrário, conforme sustentado nos comentários anteriores, a administração indireta é resultado da técnica de descentralização administrativa, e não de centralização.


Gabarito do professor: D

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GABARITO D

Na administração indireta há a DESCENTRALIZAÇÃO, ja na administração direta há a CENTRALIZAÇÃO

DescEntralização = Ente: Pessoa jurídica Personalidade Jurídica Própria:

Fundações

Autarquias

Sociedades de economia Mista

Empresas públicas

DescOncentração = Órgão: desprovido de Personalidade Jurídica Integra a Administração Direta:

União

Estados

Municípios

Distrito Federal

GAB D

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: é formada mediante a Descentralização Administrativa por Outorga legal, a qual transfere a titularidade e a execução do serviço, é composta por:

  1. Autarquias > Personalidade Jurídica de Direito Público > Realizam atividades típicas da Administração Pública > Sua criação depende de lei específica.
  2. Fundações Públicas > Podem ter Personalidade Jurídica de Direito Público ou Privado > Sua criação depende de lei autorizativa.
  3. Empresas Públicas > Personalidade Jurídica de Direito Privado > Capital totalmente público > Servidores Públicos Celetistas > Sua criação depende de lei autorizativa > Realizam atividades de caráter econômico.
  4. Sociedade de Economia Mista > Personalidade Jurídica de Direito Privado > Capital misto, desde que a maioria seja público > Servidores Públicos Celetistas > Sua criação depende de lei autorizativa > Realizam atividades de caráter econômico.

FONTE: MEUS RESUMOS

OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

Gabarito D

(é uma descentralização, em que a administração direta faz trasferencia de titularidade e serviços para uma entidade da indireta)

Na Administração Pública Indireta, há centralização administrativa, considerando que os serviços públicos são prestados pelos próprios órgãos.

A Centralização e sinônimo de adm. DIRETA

a Descentralização é sinônimo de adm. Indireta.

fonte- MANUAL DIR. ADMINISTRATIVO/ PROF Bruno Betti.

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