Considerando a forma de organização administrativa da admin...
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Gabarito comentado
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a) Certo:
De fato, as entidades aqui indicadas são aquelas componentes da administração indireta, o que tem esteio no teor do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas."
Sem erros, portanto, neste item.
b) Certo:
Realmente, todas as entidades que integram a administração indireta são detentoras de personalidade jurídica própria, o que também está expresso no mesmo dispositivo legal acima transcrito. Outrossim, é verdadeiro sustentar que tais entidades são fruto da técnica de organização administrativa denominada descentralização administrativa, mais precisamente a descentralização por serviços, também chamada de descentralização por outorga legal, em vista da qual o ente central transfere, por meio de lei, a titularidade e a execução da prestação de um serviço ou atividade à entidade a ser criada.
c) Certo:
Está correto sustentar que, no âmbito da administração direta, é o próprio Estado, aqui entendido em sentido amplo, vale dizer, compondo a União, os Estados, o DF e os Municípios, que vai desempenhar a prestação dos serviços diretamente, sem transferência, portanto, deste encargo a terceiros.
d) Errado:
Em rigor, é na administração pública direta que se pode afirmar a existência de centralização administrativa, e não na administração indireta, tal como foi aduzido, de maneira incorreta, pela Banca, na presente opção. Pelo contrário, conforme sustentado nos comentários anteriores, a administração indireta é resultado da técnica de descentralização administrativa, e não de centralização.
Gabarito do professor: D
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GABARITO D
Na administração indireta há a DESCENTRALIZAÇÃO, ja na administração direta há a CENTRALIZAÇÃO
DescEntralização = Ente: Pessoa jurídica Personalidade Jurídica Própria:
Fundações
Autarquias
Sociedades de economia Mista
Empresas públicas
DescOncentração = Órgão: desprovido de Personalidade Jurídica Integra a Administração Direta:
União
Estados
Municípios
Distrito Federal
GAB D
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA: é formada mediante a Descentralização Administrativa por Outorga legal, a qual transfere a titularidade e a execução do serviço, é composta por:
- Autarquias > Personalidade Jurídica de Direito Público > Realizam atividades típicas da Administração Pública > Sua criação depende de lei específica.
- Fundações Públicas > Podem ter Personalidade Jurídica de Direito Público ou Privado > Sua criação depende de lei autorizativa.
- Empresas Públicas > Personalidade Jurídica de Direito Privado > Capital totalmente público > Servidores Públicos Celetistas > Sua criação depende de lei autorizativa > Realizam atividades de caráter econômico.
- Sociedade de Economia Mista > Personalidade Jurídica de Direito Privado > Capital misto, desde que a maioria seja público > Servidores Públicos Celetistas > Sua criação depende de lei autorizativa > Realizam atividades de caráter econômico.
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
Gabarito D
(é uma descentralização, em que a administração direta faz trasferencia de titularidade e serviços para uma entidade da indireta)
Na Administração Pública Indireta, há centralização administrativa, considerando que os serviços públicos são prestados pelos próprios órgãos.
A Centralização e sinônimo de adm. DIRETA
a Descentralização é sinônimo de adm. Indireta.
fonte- MANUAL DIR. ADMINISTRATIVO/ PROF Bruno Betti.
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