Durante um treinamento interno, o setor de atendimento de u...

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Q3770322 Direito Administrativo
Durante um treinamento interno, o setor de atendimento de uma repartição pública discutia situações que podem comprometer a imagem institucional. A instrutora apresentou o seguinte caso:

Um servidor recebeu um cidadão que precisava regularizar sua situação cadastral. Para isso, ele precisou fornecer documentos com dados pessoais e explicar detalhes de um processo judicial em andamento. Mais tarde, ao trocar mensagens em um grupo informal de colegas no aplicativo do trabalho, o servidor comentou sobre "o caso complicado do cidadão da manhã", mencionando elementos suficientes para que outros servidores identificassem a pessoa envolvida. A mensagem acabou circulando além do grupo original, chegando a setores que não tinham nenhuma relação com o atendimento.

Com base nesse cenário, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 8.112/1990, art. 116, VIII: "Art. 116. São deveres do servidor: (...) VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;". Como o servidor divulgou, em grupo informal e para pessoas sem relação com o atendimento, informações pessoais e elementos identificáveis obtidos no exercício do cargo, houve quebra do dever funcional de sigilo; por isso, é incorreta a alternativa que afirma que o compartilhamento entre colegas próximos não configura falta ética se não houver intenção de prejudicar.

Tema central: Dever funcional de sigilo
Análise das alternativas
A
Errada
Não é a incorreta. A afirmação coincide com o dever funcional de sigilo previsto na Lei nº 8.112/1990, art. 116, VIII, e com a proteção da privacidade das informações pessoais. O fato de o canal ser interno não elimina a exigência de resguardo quando não há necessidade do serviço.
B
Errada
Não é a incorreta. Embora a expressão mais técnica, no regime estatutário geral, seja dever funcional de guardar sigilo sobre assunto da repartição, o conteúdo jurídico do item está correto: o compartilhamento informal de informações pessoais identificáveis, mesmo em grupo fechado, viola a confidencialidade quando não vinculado à necessidade do serviço. Isso confronta a Lei nº 8.112/1990, art. 116, VIII, e os princípios da finalidade e da necessidade da LGPD, art. 6º, I e III.
C
Errada
Não é a incorreta. O item corresponde exatamente ao critério jurídico da limitação do uso e da divulgação de dados ao estritamente necessário. A base normativa é a Lei nº 13.709/2018, art. 6º, I e III, que impõe finalidade legítima e necessidade, vedando circulação informal de dados fora da finalidade pública.
D
Errada
Não é a incorreta. A conduta pode gerar responsabilização administrativa porque viola dever funcional expresso de sigilo e também padrões éticos de respeito ao usuário no atendimento. A correção do item se sustenta pelo art. 116, VIII, da Lei nº 8.112/1990 e, como apoio ético, pelo Decreto nº 1.171/1994, Seção II, XIV, g. A referência a 'discrição' não é o núcleo do acerto, mas não invalida a alternativa, que permanece juridicamente correta pelo fundamento central da quebra de sigilo.
E
Certa
A alternativa E está errada porque parte de um critério juridicamente inválido: a proximidade entre colegas e a ausência de intenção de prejudicar não autorizam a circulação de informações pessoais obtidas no atendimento. O fundamento específico é o dever legal de guardar sigilo sobre assunto da repartição (Lei nº 8.112/1990, art. 116, VIII), reforçado pela LGPD, art. 6º, I e III, que exige finalidade e necessidade no tratamento de dados, e pela Lei nº 12.527/2011, art. 31, caput, segundo a qual "O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais." No caso, o compartilhamento foi informal, identificável e sem necessidade funcional, o que basta para caracterizar a irregularidade administrativa e ética.
Pegadinha da questão
A banca explorou a falsa ideia de que comunicação interna, em grupo fechado ou entre colegas próximos, seria lícita por si só, e também a confusão de que só haveria infração se existisse intenção de prejudicar. O critério jurídico real é necessidade funcional e finalidade pública.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se a informação foi obtida em razão do cargo e se a divulgação era necessária ao serviço; sem essa necessidade, há violação do dever de sigilo.
  • Não trate ambiente interno, grupo fechado ou proximidade entre colegas como autorização automática para compartilhar dados pessoais.
  • Em questões sobre dados e atendimento ao usuário, procure os critérios de finalidade, necessidade e respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem.
  • A ausência de dolo específico ou de prejuízo concreto ao cidadão não afasta, por si, a infração funcional por divulgação indevida.

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Comentários

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  • E está incorreta porque compartilhar informações de usuários, mesmo entre colegas próximos, configura falta ética e violação de sigilo, independentemente da intenção de prejudicar ou não o cidadão.
  • No serviço público, o dever de confidencialidade não depende de boa-fé subjetiva, mas do uso restrito e necessário das informações para a finalidade do serviço.

Por que as demais estão corretas?

  • A ✔️ O dever de sigilo vale inclusive em canais internos.
  • B ✔️ Houve violação de sigilo profissional, mesmo em grupo “fechado”.
  • C ✔️ Dados pessoais só podem ser usados no estrito interesse do serviço.
  • D ✔️ A conduta pode gerar responsabilização administrativa, por ferir princípios como moralidade, discrição e respeito ao usuário.

Resposta correta (INCORRETA): E

A alternativa INCORRETA é a letra E.

Justificativa:

A – Correta

O dever de sigilo e proteção de dados vale inclusive em canais internos, formais ou informais.

B – Correta

Houve violação de sigilo profissional, pois informações pessoais e processuais foram compartilhadas sem necessidade funcional, ainda que em grupo fechado.

C – Correta

O servidor deve limitar o uso e a divulgação de dados pessoais ao mínimo necessário para a execução do serviço público.

D – Correta

A conduta pode ensejar responsabilização administrativa, por afronta à moralidade, discrição, respeito ao usuário e aos deveres funcionais do servidor.

E – ❌ Incorreta

A proximidade entre colegas ou a ausência de intenção de prejudicar não afasta a falta ética. O simples compartilhamento indevido de informações sigilosas já caracteriza conduta irregular.

✅ Gabarito: alternativa E

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