Com base na Lei Municipal nº 1379/2002, assinale a alternat...
Gabarito comentado
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Comentário da questão:
Tema Jurídico: O assunto trata das modalidades de nomeação no serviço público municipal, conforme a Lei Municipal nº 1379/2002, destacando o ingresso em cargos pelo regime estatutário.
Legislação Aplicável:
Lei Municipal nº 1379/2002, Art. 9º: “A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo de provimento efetivo; II - em comissão, quando se tratar de cargo de confiança, de livre nomeação e exoneração.”
Tema Central Explicado: Para ingresso e investidura em cargos públicos municipais, há dois tipos principais de nomeação: efetivo (necessário concurso público) e comissão (livre nomeação e exoneração para cargos de confiança).
Exemplo prático: Imagine a prefeitura abrindo concurso público para o cargo de advogado, que será preenchido por nomeação em caráter efetivo. Já a chefia de gabinete poderá ser ocupada por nomeação em comissão.
Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C: “A nomeação far-se-á em caráter efetivo ou em comissão.”
Correta. Esta alternativa transcreve literalmente o previsto no art. 9º da lei, em conformidade com o padrão nacional e a doutrina (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo), além de refletir o entendimento do STF (RE 837311) sobre ingresso em cargo público.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A investidura depende de concurso público, não de indicação, salvo para cargos em comissão (CF, art. 37, inciso II).
B) Incorreta. Não há nomeação isolada sem concurso para cargos efetivos; só para cargos em comissão.
D) Equivocada. O ingresso e desenvolvimento dos funcionários de carreira são disciplinados por lei, não de modo livre ou discricionário.
Dica do Professor: Atenção à literalidade, à diferença entre cargos efetivos e comissionados, e à exigência constitucional do concurso. Pegadinhas comuns associam nomeação à indicação ou flexibilizam regras legais.
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