O ajuste das contas públicas é um dos objetivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar
n.º 101/200 —; nesse sentido, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) recebeu novas e importantes prerrogativas, diversas das originais. Essas novas competências da LDO incluem o(a) estabelecimento da política da aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.