No que se refere aos agentes públicos, julgue o item a segui...
Os participantes do tribunal de júri, na condição de jurados, são denominados agentes honoríficos.
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CERTO
Agentes honoríficos ---- aqueles que, não possuem vinculo com a administração pública, atuam em prol da coletividade e do interesse público e, normalmente, não recebem contraprestação pecuniária.
Exemplos: mesário nas eleições, jurado no Tribunal do júri .
Em uma prova recente o CESPE cobrou a mesma coisa:
CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRF - 6ª REGIÃO - Analista Judiciário – Área: Administrativa – Sem Especialidade
Os jurados convocados para o tribunal do júri são considerados agentes públicos, na categoria de agentes particulares colaboradores, também denominados agentes honoríficos. CERTO
Gabarito: C
Classificação dos agentes:
Agente político:
- São servidores estatutários detentores de mandatos eletivos e os secretários e ministros de Estado.
Particulares em colaboração com o poder público:
- Designados: são aqueles que atuam em virtude de convocação efetivada pelo poder público. Hely Lopes Meireles os classificam como agentes honoríficos (mesários, jurados, agentes militares conscritos);
- Voluntários: atuam voluntariamente em repartições públicas;
- Delegados: atuam na prestação de serviços públicos através de delegação do poder público (concessionárias, permissionárias e serventias extrajudiciais - cartórios).
- Credenciados: atuam em nome do Estado em virtude dos convênios celebrados com o poder público.
Servidores estatais (agentes administrativos):
- Servidores estatutários;
- Servidores celetistas;
- Servidores temporários.
GAB. CERTO
Agentes honoríficos são cidadãos que prestam serviços públicos de forma temporária, sem vínculo empregatício ou estatutário, e geralmente sem remuneração. São chamados a colaborar com o Estado por suas qualidades cívicas, honorabilidade ou capacidade profissional. Por exemplo: jurados, mesários eleitorais, membros dos Conselhos Tutelares, entre outros.
Outros agentes honoríficos:
Mesários eleitorais: Cidadãos convocados para trabalhar nas eleições.
Jurados: Cidadãos selecionados para compor o Conselho de Sentença em tribunais do júri.
Membros de conselhos tutelares: Cidadãos encarregados de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes.
Comissários de menores: Atuam na proteção dos direitos de crianças e adolescentes em eventos e locais públicos.
Peritos voluntários: Profissionais com expertise técnica que auxiliam a justiça em casos específicos sem remuneração.
AGENTES PÚBLICOS: qualquer pessoa que age em nome do Estado é agente público, independentemente de vínculo jurídico, ainda que atue sem remuneração e transitoriamente.
Podem ser:
1) Agentes Políticos: são aqueles que atuam no exercício da função política de Estado, que possuem cargos estruturais e inerentes à organização política do país e que exercem a vontade superior do Estado. Os direitos e deveres destes agentes decorrem de leis específicas que estabelecem o seu vínculo com o poder público. São servidores estatutários, não possuindo vínculo contratual com o Estado. São investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica. Exemplos: detentores de mandato eletivo e seus auxiliares diretos (secretários e Ministros de Estado) e Magistrados e Membros do Ministério Público (estes últimos, para a doutrina majoritária e STF).
2) Servidores Estatais ou Agentes administrativos: são os agentes públicos que mantém com o Estado um vínculo profissional.
2.1 - Funcionários: servidores que ingressam, em regra, através de concurso para titularizar um cargo público, submetendo-se a um regime profissional Estatutário.
2.2 - Empregados: servidores que ingressam através de concurso para titularizar um emprego público, submetendo-se a um regime profissional celetista (CLT).
2.3 - Temporários: servidores que ingressam sem concurso público para titularizar uma função com prazo determinado, submetendo-se a um regime profissional híbrido. Situação excepcional de interesse público, permitida pelo art. 37, IX, da CF. Há alguns requisitos que devem ser observados, conforme decisão do STF sobre o tema.
3) Particulares em colaboração: São agentes públicos que não integram a estrutura da Administração, mas colaboram com ela, sem perder a qualidade de particular. Se dividem em 04 espécies:
3.1 - Designados ou agentes honoríficos: são aqueles que atuam em virtude de convocação do Poder Público. Têm a obrigação de participar quando requisitados, sob pena de sanção. Ex.: mesários, jurados, agentes militares conscritos (particulares convocados para prestação de serviço militar obrigatório).
3.2 - Voluntários: aqueles que atuam voluntariamente e auxiliam o Estado em programas de voluntariado, v.g., médicos auxiliando em calamidades públicas.
3.3 - Delegados: são aqueles que atuam na prestação de serviços públicos mediante delegação do Estado, vg., serviço notarial, concessionárias e permissionárias.
3.4 - Credenciados: atuam em nome do Estado em virtude de convênios celebrados com o Poder Público.
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