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Q3256618 Direito Administrativo
No que se refere aos agentes públicos, julgue o item a seguir, considerando, no que couber, o entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores. 

Os participantes do tribunal de júri, na condição de jurados, são denominados agentes honoríficos. 
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Gabarito: CERTO

1. Interpretação do Tema:
A questão cobra conhecimento sobre agentes públicos, especificamente a classificação dos agentes honoríficos e a situação dos jurados do Tribunal do Júri. Tema fundamental para provas de Técnico Judiciário.

2. Legislação Aplicável:
Segundo o Código Penal Brasileiro, art. 327: “Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.”
Os jurados, convocados para tal atividade, enquadram-se como agentes públicos em sentido amplo.

3. Conceito Doutrinário e Jurisprudência:
De acordo com Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro), agentes honoríficos são cidadãos que preenchem funções públicas transitórias, sem remuneração, como jurados e mesários.
O STF já reconheceu o enquadramento de jurados como agentes honoríficos — RE 438.837.

4. Exemplo Prático:
Imagine um cidadão convocado para ser jurado em um julgamento popular. Ele exerce temporariamente uma função de interesse público, sem vínculo funcional permanente ou salário. Trata-se de típico agente honorífico.

5. Justificativa do Gabarito:
A assertiva está correta pois os jurados do Tribunal do Júri são reconhecidos pela doutrina e pelos tribunais como agentes honoríficos, sendo esta classificação relevante inclusive para a responsabilização em certos casos (como no âmbito penal, pela prática de delito durante a atuação).

6. Estratégia e Possível Pegadinha:
Fique atento a termos como “agente público” — na prova, isso inclui não apenas servidores e empregados, mas também aqueles chamados temporariamente, sem remuneração.
A palavra “jurados” pode induzir dúvida, mas deve ser associada ao conceito doutrinário de agentes honoríficos, conforme a questão exige.

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CERTO

Agentes honoríficos ---- aqueles que, não possuem vinculo com a administração pública, atuam em prol da coletividade e do interesse público e, normalmente, não recebem contraprestação pecuniária.

Exemplos: mesário nas eleições, jurado no Tribunal do júri .

Em uma prova recente o CESPE cobrou a mesma coisa:

CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRF - 6ª REGIÃO - Analista Judiciário – Área: Administrativa – Sem Especialidade

Os jurados convocados para o tribunal do júri são considerados agentes públicos, na categoria de agentes particulares colaboradores, também denominados agentes honoríficos.  CERTO

Gabarito: C

Classificação dos agentes:

Agente político:

  • São servidores estatutários detentores de mandatos eletivos e os secretários e ministros de Estado.

Particulares em colaboração com o poder público:

  • Designados: são aqueles que atuam em virtude de convocação efetivada pelo poder público. Hely Lopes Meireles os classificam como agentes honoríficos (mesários, jurados, agentes militares conscritos);
  • Voluntários: atuam voluntariamente em repartições públicas;
  • Delegados: atuam na prestação de serviços públicos através de delegação do poder público (concessionárias, permissionárias e serventias extrajudiciais - cartórios).
  • Credenciados: atuam em nome do Estado em virtude dos convênios celebrados com o poder público.

Servidores estatais (agentes administrativos):

  • Servidores estatutários;
  • Servidores celetistas;
  • Servidores temporários.

GAB. CERTO

Agentes honoríficos são cidadãos que prestam serviços públicos de forma temporária, sem vínculo empregatício ou estatutário, e geralmente sem remuneração. São chamados a colaborar com o Estado por suas qualidades cívicas, honorabilidade ou capacidade profissional. Por exemplo: jurados, mesários eleitorais, membros dos Conselhos Tutelares, entre outros.

Outros agentes honoríficos:

Mesários eleitorais: Cidadãos convocados para trabalhar nas eleições.

Jurados: Cidadãos selecionados para compor o Conselho de Sentença em tribunais do júri.

Membros de conselhos tutelares: Cidadãos encarregados de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes.

Comissários de menores: Atuam na proteção dos direitos de crianças e adolescentes em eventos e locais públicos.

Peritos voluntários: Profissionais com expertise técnica que auxiliam a justiça em casos específicos sem remuneração.

 

AGENTES PÚBLICOS: qualquer pessoa que age em nome do Estado é agente público, independentemente de vínculo jurídico, ainda que atue sem remuneração e transitoriamente.

Podem ser:

1) Agentes Políticos: são aqueles que atuam no exercício da função política de Estado, que possuem cargos estruturais e inerentes à organização política do país e que exercem a vontade superior do Estado. Os direitos e deveres destes agentes decorrem de leis específicas que estabelecem o seu vínculo com o poder público. São servidores estatutários, não possuindo vínculo contratual com o Estado. São investidos para o exercício de atribuições constitucionais, sendo dotados de plena liberdade funcional no desempenho de suas funções, com prerrogativas próprias e legislação específica. Exemplos: detentores de mandato eletivo e seus auxiliares diretos (secretários e Ministros de Estado) e Magistrados e Membros do Ministério Público (estes últimos, para a doutrina majoritária e STF).

2) Servidores Estatais ou Agentes administrativos: são os agentes públicos que mantém com o Estado um vínculo profissional.

2.1 - Funcionários: servidores que ingressam, em regra, através de concurso para titularizar um cargo público, submetendo-se a um regime profissional Estatutário.

2.2 - Empregados: servidores que ingressam através de concurso para titularizar um emprego público, submetendo-se a um regime profissional celetista (CLT).

2.3 - Temporários: servidores que ingressam sem concurso público para titularizar uma função com prazo determinado, submetendo-se a um regime profissional híbrido. Situação excepcional de interesse público, permitida pelo art. 37, IX, da CF. Há alguns requisitos que devem ser observados, conforme decisão do STF sobre o tema.

3) Particulares em colaboração: São agentes públicos que não integram a estrutura da Administração, mas colaboram com ela, sem perder a qualidade de particular. Se dividem em 04 espécies:

3.1 - Designados ou agentes honoríficos: são aqueles que atuam em virtude de convocação do Poder Público. Têm a obrigação de participar quando requisitados, sob pena de sanção. Ex.: mesários, jurados, agentes militares conscritos (particulares convocados para prestação de serviço militar obrigatório).

3.2 - Voluntários: aqueles que atuam voluntariamente e auxiliam o Estado em programas de voluntariado, v.g., médicos auxiliando em calamidades públicas.

3.3 - Delegados: são aqueles que atuam na prestação de serviços públicos mediante delegação do Estado, vg., serviço notarial, concessionárias e permissionárias.

3.4 - Credenciados: atuam em nome do Estado em virtude de convênios celebrados com o Poder Público.

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