A LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996, que
estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em
seu Art. 4º, diz que o dever do Estado com a educação
escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I – educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro)
aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte
forma: a) pré-escola; b) ensino fundamental; c) ensino
médio.
A partir desse ponto, a Lei detalha como deverá ser feita
essa organização. No inciso X fica estabelecido que haverá:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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