Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer viol...
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Tema central: A questão aborda remédios constitucionais, especificamente a garantia da liberdade de locomoção em caso de ilegalidade ou abuso de poder.
Legislação aplicável:
Constituição Federal de 1988, Art. 5º, LXVIII: “Conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.”
Código de Processo Penal, Art. 647: “Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.”
Jurisprudência relevante: O STF, no HC 74051/SC, já consolidou que o habeas corpus é cabível sempre que há ameaça ou efetiva restrição à liberdade de locomoção.
Explicação: O habeas corpus é o remédio constitucional utilizado para proteger a liberdade de ir e vir contra restrição ilegal ou ameaça, conferindo rápida tutela ao direito fundamental. Segundo a doutrina, como ensina Alexandre de Moraes, trata-se de um instrumento imprescindível do Estado Democrático de Direito que protege qualquer pessoa, brasileiros ou estrangeiros.
Exemplo prático: Imagine uma pessoa presa indevidamente durante uma abordagem policial equivocada. O advogado pode impetrar um habeas corpus visando restabelecer a liberdade do indivíduo.
Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está correta pois o habeas corpus é o instrumento previsto na Constituição para proteger a liberdade de locomoção ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder.
Análise das alternativas incorretas:
- (A) Mandado de segurança: Serve para proteger direito líquido e certo, exceto os relativos à liberdade de locomoção e de informação pessoal; está previsto no art. 5º, LXIX, CF/88.
- (C) Ação popular: Destina-se à proteção do patrimônio público contra atos lesivos, não para liberdade individual.
- (D) Medida cautelar: Não é uma ação constitucional autônoma, mas sim um instrumento processual acessório.
- (E) Habeas data: Garante acesso e retificação de informações pessoais em bancos de dados públicos ou de entidades governamentais, não protege locomoção.
Pegadinhas e dicas: Cuidado para não confundir o mandado de segurança com o habeas corpus; o primeiro não abrange a liberdade de locomoção. Sempre que houver ameaça à liberdade de ir e vir, a resposta é habeas corpus.
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Comentários
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Gab-B habeas corpus (art. 5º, LXVIII, CF).
Mandado de segurança → protege direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data.
Ação popular → anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente, etc.
Medida cautelar → não é ação constitucional, é incidente processual.
Habeas data → acesso/correção de informações pessoais em registros de entidades públicas.
GAB: B
· Habeas Corpus: direito de locomoção. (GRATUITO E NÃO PRECISA DE ADVOGADO)
· Habeas Data: Obtenção de informações pessoais. (GRATUITO E PRECISA DE ADVOGADO)
· Mandado de segurança: direito líquido e certo. ( contra ilegalidade ou abuso de poder):
· Mandado de injunção: omissão legislativa / falta de norma regulamentadora
· Ação Popular ➜ Ato lesivo ao patrimônio público. EX: ato administrativo ilegal e lesivo ao patrimônio histórico / Meio ambiente/ cultural brasileiro.
· Ação Civil Pública ➜ Proposta pelo MP, Defensoria Pública....para proteger interesses coletivos e difusos. Pode ser usado para responsabilizar pessoas ou entidades que causem danos a bens e direitos coletivos.
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