Considere as asserções I e II abaixo. I. O/A defensor/a pú...

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-SC Prova: FCC - 2021 - DPE-SC - Defensor Público |
Q1844994 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

Considere as asserções I e II abaixo.


I. O/A defensor/a público/a que cria embaraços ao cumprimento de decisões jurisdicionais pratica ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até dois por cento do valor da causa, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis.


PORQUE


II. É dever das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação.


É correto afirmar que

Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: CPC, art. 77, IV, §§ 2º e 6º: "Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo: IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; (...) § 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. (...) § 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará."

Tema central: Art. 77 do CPC
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque a asserção II é verdadeira. Ela coincide com a literalidade do CPC, art. 77, IV: há dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais e não criar embaraços à sua efetivação.
B
Errada
Incorreta porque a asserção I é falsa. O CPC, art. 77, § 6º, afasta para membros da Defensoria Pública a multa prevista nos §§ 2º a 5º, e a própria asserção ainda erra o percentual, pois o § 2º fala em até vinte por cento do valor da causa, não até dois por cento.
C
Errada
Incorreta porque afirma exatamente o oposto do regime legal aplicável: a asserção I é falsa, enquanto a II é verdadeira, à luz do CPC, art. 77, IV, § 2º e § 6º.
D
Errada
Incorreta porque pressupõe verdade da asserção I, o que contraria o CPC, art. 77, § 6º, que exclui a aplicação da multa dos §§ 2º a 5º aos membros da Defensoria Pública. Também há erro no percentual indicado na I.
E
Certa
A alternativa E está correta porque a asserção I contém dois erros jurídicos decisivos: atribui ao membro da Defensoria Pública a multa do art. 77, § 2º, embora o § 6º exclua expressamente essa sanção para membros da Defensoria Pública, remetendo a apuração à corregedoria, e ainda indica percentual de até 2%, quando o texto legal prevê multa de até 20% do valor da causa. Já a asserção II está correta por reproduzir a literalidade do art. 77, IV, do CPC, que impõe esse dever às partes, procuradores e demais participantes do processo.
Pegadinha da questão
A banca misturou a regra geral do art. 77, § 2º, com a exceção subjetiva do § 6º: criar embaraços à efetivação da decisão realmente viola dever processual, mas essa multa não se aplica aos membros da Defensoria Pública. Além disso, trocou 20% por 2%.
Dica para questões semelhantes
  • No art. 77 do CPC, primeiro identifique o dever processual; depois confira se há regra sancionatória e se existe exceção subjetiva ao sancionamento.
  • Se a questão mencionar advogado, membro da Defensoria Pública ou do Ministério Público, verifique expressamente o § 6º antes de concluir pela aplicação da multa.
  • Em multas processuais, confirme o percentual legal exato; aqui, o art. 77, § 2º, prevê até 20% do valor da causa.

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Comentários

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Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;

II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;

III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;

IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;

VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso.

VII - informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário e, no caso do § 6º do art. 246 deste Código, da Administração Tributária, para recebimento de citações e intimações. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

[...]

IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação;

[...]

§ 2º A violação ao disposto nos incisos IV e VI constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.

[...]

§ 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2º a 5º, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

Art. 77 § 6o Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público não se aplica o disposto nos §§ 2o a 5o, devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.

E A MULTA É DE ATÉ 20%. dE QUALQUER FORMA, ERRADA

Modelo de teste diferente. BANCA FCC.

Não cai no Escrevente do TJ SP

Não cai no Oficial de Promotoria do MP SP.

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