Conforme art. 2º da Lei Orgânica, o Município de Mozarlândia...

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Q1627525 Legislação dos Municípios do Estado de Goiás
Conforme art. 2º da Lei Orgânica, o Município de Mozarlândia objetiva promover o desenvolvimento econômico, social e cultural de forma integrada, harmônica e solidária com a constituição de uma comunidade livre, justa e tendo como substrato a autonomia, a cidadania, a igualdade, a dignidade da pessoa humana, a fraternidade, a justiça social os valores social do trabalho, a livre iniciativa, a distribuição equitativa dos bens e pluralismo político. Embasado nesta Lei, considere os itens: 05. O Município de Mozarlândia exercerá o seu poder por decisão do povo, pelos seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal, Constituição Estadual e da Lei Orgânica. 15. O Município de Mozarlândia exercita a sua competência de forma centralizada. 20. O Município de Mozarlândia desenvolve a sua administração nos limites de sua área territorial sem privilégios de regiões, distritos ou bairros, buscando sempre reduzir as desigualdades regionais e sociais e promover o bem-estar de seus habitantes, sem discriminação e preconceitos de raça, cor, sexo, idade e origem. 25. São símbolos do Município de Mozarlândia a Bandeira, o hino Estadual e o Alazão, que representam a sua cultura, a sua historia e as suas tradições. 30. O dia 23 de outubro é data magna Municipal. A soma exata dos itens corretos é:
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