Mariano, juiz de direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Co...
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Ano: 2025
Banca:
FGV
Órgão:
TJ-RS
Prova:
FGV - 2025 - TJ-RS - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Q3744579
Direito Administrativo
Mariano, juiz de direito da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca
de Prudentópolis (PR), proferiu decisão interlocutória em ação de
improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra
João, ex-Secretário de Educação daquele Município, e a empresa
Ande Bem Ltda, contratada pelo ente público.
Após a réplica do Parquet, a decisão teve o seguinte teor:
• tipificou a conduta dos réus nos termos do art. 9º, III, da Lei nº 8.429/1992, tal como apontado pelo Ministério Público na petição inicial;
• indeferiu o pedido de reconhecimento de ilegitimidade passiva, formulado pela Ande Bem Ltda, em sede de contestação;
• reconheceu a revelia de João, que não ofereceu contestação tempestiva, presumindo verdadeiros os fatos da petição inicial que lhe digam respeito.
Com base nesse caso, é correto afirmar que
Após a réplica do Parquet, a decisão teve o seguinte teor:
• tipificou a conduta dos réus nos termos do art. 9º, III, da Lei nº 8.429/1992, tal como apontado pelo Ministério Público na petição inicial;
• indeferiu o pedido de reconhecimento de ilegitimidade passiva, formulado pela Ande Bem Ltda, em sede de contestação;
• reconheceu a revelia de João, que não ofereceu contestação tempestiva, presumindo verdadeiros os fatos da petição inicial que lhe digam respeito.
Com base nesse caso, é correto afirmar que