Sobre a alienação de bens no contexto da nova Lei de Licita...

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Q2487882 Direito Administrativo
Sobre a alienação de bens no contexto da nova Lei de Licitações, qual das seguintes afirmações é verdadeira?
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 76, caput e inciso I: "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:"; "tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:". A alternativa A é a única que trata da alienação de bens imóveis em conformidade com esses requisitos legais centrais, motivo pelo qual deve ser mantido o gabarito oficial.

Tema central: Alienação de bens públicos
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é aceita pelo gabarito oficial porque contempla os requisitos legais essenciais para a alienação de bens imóveis: interesse público devidamente justificado, avaliação prévia e autorização legislativa, além de prever licitação. Embora a redação da alternativa não reproduza literalmente o art. 76, I, da Lei nº 14.133/2021 — que menciona licitação na modalidade leilão —, ela permanece a única compatível com o núcleo normativo cobrado.
B
Errada
Está errada porque contraria diretamente a Lei nº 14.133/2021, art. 76, II: "tratando-se de bens móveis, dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:". Logo, não existe dispensa de licitação "sob qualquer circunstância"; a regra é licitar, com dispensa apenas nas hipóteses legais.
C
Errada
Está errada porque o art. 76, caput, estabelece regra geral de avaliação prévia para alienação de bens da Administração: "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação". A alternativa cria exceção sem base legal indicada na questão.
D
Errada
Está errada porque a alienação de bens públicos não depende de simples decisão do administrador. A lei exige interesse público devidamente justificado, avaliação prévia e, conforme a natureza do bem, autorização legislativa e licitação. Portanto, a alternativa nega requisitos legais expressos e amplia indevidamente a liberdade decisória administrativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral e as hipóteses de dispensa, além de testar se o candidato percebe que a avaliação prévia é exigência geral e que a alienação de bens imóveis não decorre de mera vontade do administrador.
Dica para questões semelhantes
  • Comece pelo art. 76: alienação de bem público exige interesse público justificado e avaliação prévia.
  • Se o bem for imóvel, verifique a exigência adicional de autorização legislativa e licitação.
  • Se o bem for móvel, não aceite afirmação de dispensa irrestrita de licitação; a regra também é licitar.
  • Desconfie de alternativas que atribuam ao administrador poder para alienar bens públicos sem cumprir requisitos legais específicos.

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Comentários

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Letra A.

Alienação de BENS IMÓVEIS = Autorização legislativa + Avaliação do bem + Interesse público justificado.

Alienação de BENS MÓVEIS = NÃO precisa de autorização legislativa + Avaliação do bem + Interesse Público justificado.

Bons estudos!! ❤️✍

(Em regra) - autorização legislativa

a alienação de imóveis derivados de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa.

A modalidade de licitação para alienação é apenas leilão.

Questão anulável!

Art. 76 da lei de licitações 14133/2021 - somente na modalidade LEILÃO.

Questão anulável!

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