Sobre a alienação de bens no contexto da nova Lei de Licita...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 76, caput e inciso I: "A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:"; "tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de:". A alternativa A é a única que trata da alienação de bens imóveis em conformidade com esses requisitos legais centrais, motivo pelo qual deve ser mantido o gabarito oficial.
- Comece pelo art. 76: alienação de bem público exige interesse público justificado e avaliação prévia.
- Se o bem for imóvel, verifique a exigência adicional de autorização legislativa e licitação.
- Se o bem for móvel, não aceite afirmação de dispensa irrestrita de licitação; a regra também é licitar.
- Desconfie de alternativas que atribuam ao administrador poder para alienar bens públicos sem cumprir requisitos legais específicos.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra A.
Alienação de BENS IMÓVEIS = Autorização legislativa + Avaliação do bem + Interesse público justificado.
Alienação de BENS MÓVEIS = NÃO precisa de autorização legislativa + Avaliação do bem + Interesse Público justificado.
Bons estudos!! ❤️✍
(Em regra) - autorização legislativa
a alienação de imóveis derivados de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento dispensará autorização legislativa.
A modalidade de licitação para alienação é apenas leilão.
Questão anulável!
Art. 76 da lei de licitações 14133/2021 - somente na modalidade LEILÃO.
Questão anulável!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo