Se determinado direito for violado por ação imputável direta...
O Protocolo de San Salvador prevê como mecanismo de monitoramento petições individuais para o caso de violação aos direitos sindicais e o direito à educação. Para os demais direitos adota relatórios periódicos.
Art.19
6. Caso os direitos estabelecidos na alínea "a" do artigo 8º (direito dos trabalhadores se organizarem em sindicatos), e no artigo 13 (direito à educação), forem violados por ação que pode ser atribuída diretamente a um Estado-Parte neste Protocolo, essa situação poderia dar origem, mediante a participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando for cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
ocorre o LIMITE AS PETIÇÕES INDIVIDUAIS,
- direito SINDICAL (excetuado a Greve).
- direito a EDUCAÇÃO.
Gabarito B
Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, conhecido como Protocolo de San Salvador, foi adotado pela Assembleia Geral da OEA, em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, sendo voltado aos direitos econômicos, sociais e culturais garantidos no âmbito do sistema interamericano de proteção aos direitos humanos.
MECANISMOS DE MONITORAMENTO: Relatórios periódicos e Petições individuais para o caso de violação aos direitos sindicais e o direito à educação.
Art.19 do Protocolo de São Salvador
6. Caso os direitos estabelecidos na alínea "a" do artigo 8º (direito dos trabalhadores se organizarem em sindicatos), e no artigo 13 (direito à educação), forem violados por ação que pode ser atribuída diretamente a um Estado-Parte neste Protocolo, essa situação poderia dar origem, mediante a participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando for cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
▬ Relatórios
- todas matérias
- apresentado ao: Secretário-Geral da OEA
▬ Petições individuais
- direitos: sindical e educação. (excetuado a Greve)
- apresentada à: Comissão Interamericana de Direitos Humanos
Isso é Direito Penal?
O qc quer botar p lascar com o concurseiro mesmo, a gente assina o premium que é para ter direito a ver os comentários e agora tem que pagar para ver os melhores comentários, vou te contar hein
gab. b
Gabarito B
Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, conhecido como Protocolo de San Salvador, foi adotado pela Assembleia Geral da OEA, em 17 de novembro de 1988, em São Salvador, sendo voltado aos direitos econômicos, sociais e culturais garantidos no âmbito do sistema interamericano de proteção aos direitos humanos.
MECANISMOS DE MONITORAMENTO: Relatórios periódicos e Petições individuais para o caso de violação aos direitos sindicais e o direito à educação.
Caiu também na DPE-MT.
euaprovadda
▬ Relatórios
- todas matérias
- apresentado ao: Secretário-Geral da OEA
▬ Petições individuais
- direitos: sindical e educação. (excetuado a Greve)
- apresentada à: Comissão Interamericana de Direitos Humanos
B- CERTO
PACTO SÃO JOSÉ DA COSTA RICA
CAPÍTULO III
Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
ARTIGO 26
Desenvolvimento Progressivo
Os Estados-Partes comprometem-se a adotar providência, tanto no âmbito interno como mediante cooperação internacional, especialmente econômica e técnica, a fim de conseguir progressivamente a plena efetividade dos direitos que decorrem das normas econômicas, sociais e sobre educação, ciência e cultura, constantes da Carta da Organização dos Estados Americanos, reformada pelo Protocolo de Buenos Aires, na medida dos recursos disponíveis, por via legislativa ou por outros meios apropriados.
Nao sei se vcs observaram, mais a maioria das questoes q tem a opçao educaçao, ela sempre é a acertiva.Claro ,cada questao é diferente da outra,mas faz o teste e me fala pf.
Mapeando...
Protocolo de San Salvador Mapeado
Artigo 19.6. Caso os direitos estabelecidos na alínea “a” do artigo 8, e no artigo 13, forem violados por ação imputável diretamente a um Estado Parte deste Protocolo, essa situação poderia dar lugar, mediante participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Dicas:
- No artigo 13 está previsto o direito à educação. E na alínea “a” do artigo 18 está estabelecido o direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiar‑se ao de sua escolha, para proteger e promover seus interesses. Como projeção desse direito, os Estados Partes permitirão aos sindicatos formar federações e confederações nacionais e associar‑se às já existentes, bem como formar organizações sindicais internacionais e associar‑se à de sua escolha. Os Estados Partes também permitirão que os sindicatos, federações e confederações funcionem livremente.
- Atenção! O direito de greve não está abrangido por esta aplicação do sistema de petições individuais, considerando que está estabelecido na alínea “b” do artigo 18.
Mapeamento (Onde caiu? Clique para fazer a questão):
- FCC – 2022 – DPE-MT – Defensoria Pública.
- FCC – 2021 – DPE-SC – Defensoria Pública.
- FCC – 2021 – DPE-BA – Defensoria Pública.
- FCC – 2021 – DPE-GO – Defensoria Pública.
- PGR – 2015 – PGR – Ministério Público Federal.
Espero ter ajudado o mapeamento dos colegas :)
Fonte: Direitos Humanos e Internacional Mapeados Método Direito para Ninjas (www.direitoparaninjas.com.br)
Q p@ de questão
Petições individuais para sindicais e educação
Abraços
6. “Caso os direitos estabelecidos na alínea "a" do artigo 8º, e no artigo 13, forem violados por ação que pode ser atribuída diretamente a um Estado-Parte neste Protocolo, essa situação poderia dar origem, mediante a participação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos e, quando for cabível, da Corte Interamericana de Direitos Humanos, à aplicação do sistema de petições individuais regulado pelos artigos 44 a 51 e 61 a 69 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos".
O art. 8º.1, “a" do Protocolo de San Salvador trata do direito dos trabalhadores de organizar sindicatos e de filiarem-se ao sindicato de sua escolha, bem como assegura o direito dos sindicatos de formar federações e confederações.
O art. 13 do Protocolo trata do direito à educação, assegurado a toda pessoa.
<b>A resposta correta, portanto, é a LETRA B.</b>