De acordo com o art.8º da Lei 725/05, são condições e requis...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema jurídico:
A questão trata dos requisitos e condições para ingresso no serviço público municipal, conforme o art. 8º da Lei Municipal 725/05, de Córrego Novo. Pede-se a exceção entre os requisitos apresentados, ou seja, aquele que não é exigido pela lei local.
Fundamentação legal:
O art. 8º da Lei 725/05 elenca os requisitos para ingresso no serviço público de Córrego Novo, alinhados também aos princípios do art. 37 da Constituição Federal – especialmente os incisos I e II, que tratam do acesso ao cargo público.
Tema central:
Compreender quais critérios são realmente exigidos legalmente para investidura em cargo público municipal. O candidato precisa estar atento aos requisitos específicos do edital e da legislação local. Questões que pedem “EXCETO” são comuns e exigem leitura atenta, pois invertem o foco da resposta correta.
Análise das alternativas:
Alternativa D – Reputação ilibada (Gabarito – Correta):
A Lei 725/05 não exige, expressamente, “reputação ilibada” para ingresso no serviço público municipal. Embora desejável eticamente, apenas os critérios taxativamente previstos em lei ou edital podem ser exigidos. Portanto, essa alternativa representa o elemento que não consta na legislação municipal.
Alternativa A – Não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual ou federal:
Está correta segundo a legislação local, pois a Lei 725/05 veda o ingresso de quem foi demitido por processo disciplinar de qualquer esfera administrativa.
Alternativa B – Nacionalidade brasileira:
Correta, pois o requisito também se encontra previsto no art. 8º da Lei 725/05 e no art. 37, I, da Constituição Federal: “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros...”
Alternativa C – Gozo dos direitos políticos:
Outro requisito expresso tanto no âmbito local quanto constitucional. O candidato não pode estar com direitos políticos suspensos ou cassados.
Exemplo prático:
Imagine candidato aprovado que atende a todos os requisitos legais, mas foi acusado de ato imoral. Se não houver impedimento penal transitado em julgado e não constar o requisito de “reputação ilibada” no edital ou lei, não poderá ser excluído do certame.
Dica do especialista:
Quando a banca explicitamente pede “EXCETO”, leia cada alternativa e verifique o teor literal da lei aplicada. Evite interpretar requisitos não previstos na norma local!
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