De acordo com a Lei Federal 6766/1979, que dispõe sobre
o Parcelamento do Solo Urbano, entre os requisitos urbanísticos
para loteamento de uma gleba, as áreas destinadas a sistema de
circulação, implantação de equipamento urbano e comunitário e
espaços livres de uso público, somadas, não podem ser inferiores,
de forma geral, a: