Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabal...

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Q378343 Segurança e Saúde no Trabalho
Nos termos da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho que estabelece os requisitos e condições mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas os estabelecimentos com carga instalada superior a.
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Alternativa correta: D - 75 kW

1. Tema central da questão

Esta questão aborda a obrigatoriedade de constituição e manutenção do Prontuário de Instalações Elétricas (PIE) conforme a Norma Regulamentadora nº 10 (NR-10) do Ministério do Trabalho e Emprego. O PIE é um conjunto de documentos que reúne informações técnicas importantes sobre as instalações elétricas, sendo fundamental para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores que atuam direta ou indiretamente com eletricidade.

2. Resumo teórico

A NR-10 estabelece medidas de controle e sistemas preventivos para reduzir riscos nas atividades que envolvem eletricidade. O PIE deve ser elaborado e mantido atualizado por estabelecimentos que possuem carga instalada superior a 75 kW. Dentre as informações que compõem o PIE estão esquemas elétricos, histórico de manutenção, procedimentos, treinamentos e análise de riscos.

3. Fonte relevante

De acordo com a NR-10, item 10.2.4, Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho:

"Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas (...)"

4. Justificativa da alternativa correta

A alternativa D está correta porque a NR-10 define, textualmente, que apenas estabelecimentos com carga instalada acima de 75 kW estão obrigados a manter o PIE. Ou seja, esse é o limite mínimo exigido pela norma para essa obrigação.

5. Análise das alternativas incorretas

  • A - 45 kW: Não corresponde ao valor previsto na NR-10. Estabelecimentos com carga instalada de 45 kW não são obrigados a manter o PIE.
  • B - 55 kW: Também inferior ao mínimo exigido pela norma.
  • C - 65 kW: Ainda abaixo do limite regulamentar.
  • E - 95 kW: Superior ao exigido. A norma determina a obrigatoriedade a partir de 75 kW, não de 95 kW.

6. Estratégias de interpretação

Ao ler o enunciado, atenção à expressão "superior a" e ao termo "carga instalada". Muitas pegadinhas em concursos mudam apenas o valor ou a expressão ("igual ou superior", por exemplo). Por isso, é fundamental conhecer os números exatos da NR-10 e evitar confundir limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação.

Resumo: Para questões sobre NR-10, memorize o valor de 75 kW para o PIE, fique atento à leitura atenta do enunciado e sempre confira se a alternativa corresponde ao texto literal da norma.

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10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de 

Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: 

a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e 

relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; 

b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos 

elétricos; 

c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme 

determina esta NR; 

d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos 

treinamentos realizados; 

e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; 

f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; 

g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as 

alíneas de “a” a “f”. 

10.2.4

Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de

Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo

Gabarito: D

 

NR 10 – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE


10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

(...)

 

Atenção para: 

Até 75 KW as empresas precisam ter apenas o diagrama unifilar. 

Acima de 75KW, o que estabelece a NR - 10

 

 

A questão exige conhecimento acerca da NR-10 que versa sobre Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

Em relação às medidas de controle, a partir de uma certa carga instalada, os estabelecimentos são obrigados a constituir e a manter um conjunto de documentações.

Essa medida de controle leva o nome de Prontuário de Instalações Elétricas para estabelecimento com carga instalada superior a 75 kW, nos termos da NR-10:

“10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo:

a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes;

b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos;

c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; 2

d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados;

e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva;

f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas;

g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.”

Há exceções?

Sim. De acordo com o manual de auxílio na interpretação da NR-10

"O valor de 75 kW de potência instalada é o limite superior de potência determinado para fornecimento em baixa tensão, conforme resolução da ANEEL nº 486 de 29/11/2000. Há exceções à regra (zona rural; distribuição subterrânea), onde são adotados outros valores de potência como limites do tipo de fornecimento. (...)"

Portanto, o valor da potência instalada deve ser superior a 75kW.

GABARITO: LETRA D

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