A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser just...
Embora a aspiração por justiça seja tão antiga quanto os primeiros agrupamentos sociais, seu significado sofreu profundas alterações no decorrer da história. Apesar das mudanças, um símbolo atravessou os séculos - a deusa Têmis -, imponente figura feminina, com os olhos vendados e carregando em uma das mãos uma balança e na outra uma espada. Poucas divindades da mitologia grega sobreviveram tanto tempo. Poucos deixariam de reconhecer na imagem o símbolo da justiça.
A moderna ideia de justiça e de direito é inerente ao conceito de indivíduo, um ente que tem valor em si mesmo, dotado de direitos naturais. Tal doutrina se contrapunha a uma concepção orgânica, segundo a qual a sociedade é um todo.
A liberdade, nesse novo paradigma, deixa de ser uma concessão ou uma característica de uma camada social e converte-se em um atributo do próprio homem.
A crença de que os direitos do homem correspondiam a uma qualidade intrínseca ao próprio homem implicou enquadrar a justiça em um novo paradigma. O justo não é mais correspondente à função designada no corpo social, mas é um bem individual, identificado com a felicidade, com os direitos inatos.
Da igualdade nos direitos naturais derivava-se não só a liberdade, mas também as possibilidades de questionar a desigualdade entre os indivíduos, de definir o tipo de organização social e o direito à resistência. Toda e qualquer desigualdade passa a ser entendida como uma desigualdade provocada pelo arranjo social. Nesse paradigma, a sociedade e o Estado não são fenômenos dados, mas engendrados pelo homem. A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas. À lei igual para todos incorpora-se o princípio de que desiguais devem ser tratados de forma desigual. Cresce a força de movimentos segundo os quais a lei, para cumprir suas funções, deve ser desigual para indivíduos que são desiguais na vida real.
Nesse novo contexto, modifica-se o perfil do poder público. O judiciário, segundo tais parâmetros, representa uma força de emancipação. É a instituição pública encarregada, por excelência, de fazer com que os preceitos da igualdade prevaleçam na realidade concreta. Assim, os supostos da modernidade, particularmente a liberdade e a igualdade, dependem, para se materializarem, da força do Judiciário, de um lado, e do acesso à justiça, das possibilidades reais de se ingressar em tribunais, de outro.
Para terminar, volto à deusa Têmis, que enfrentava no Olimpo o deus da guerra, Ares. Naquele tempo, como hoje, duas armas se enfrentam: a violência, que destrói e vive da desigualdade, e a lei, que constrói e busca a igualdade.
(Adaptado de SADEK, Maria Tereza Aina. “Justiça e direitos: a construção da igualdade". In: Agenda Brasileira. São Paulo, Cia. das Letras, 2011, p. 326-333.)
A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas.
O item sublinhado acima estabelece no contexto noção de
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Assunto central: Interpretação de conjunção coordenativa conclusiva
A questão analisa a compreensão da função semântica da conjunção “pois” no contexto. Essa análise envolve conhecimento gramatical e de interpretação de texto — habilidades essenciais para provas de concursos.
1. Explicação e Justificativa da Alternativa Correta (A – Conclusão):
No trecho: “A desigualdade e o poder ilimitado deixam, pois, de ser justificados como decorrentes da ordem natural das coisas.”
A conjunção “pois” está depois do verbo “deixam” e intercalada por vírgulas. Segundo a norma-padrão (Celso Cunha & Lindley Cintra; Evanildo Bechara), quando “pois” aparece após o verbo da oração e entre vírgulas, assume valor de conclusão, ou seja, encerra um raciocínio e introduz um resultado lógico do que foi exposto anteriormente.
Assim, a frase pode ser entendida como: “Portanto, a desigualdade e o poder ilimitado deixam de ser justificados…”
Alternativa A — conclusão — é a correta.
2. Por que as demais alternativas estão incorretas?
B) Finalidade: Indica motivo ou objetivo, geralmente com “para que”, “a fim de que”. “Pois” nesse contexto não expressa objetivo.
C) Causa: “Pois” pode indicar causa se vier antes do verbo (explicativo: “Pois não sabia, errou”). Aqui, está após o verbo, carregando valor conclusivo, nunca causal. Atenção: essa é uma pegadinha clássica!
D) Temporalidade: Relaciona-se a tempo (“quando”, “enquanto”). “Pois” nunca desempenha esse papel.
E) Concessão: Indica contraste/oposição (ex: “embora”, “apesar de”). “Pois” não expressa concessão.
3. Estratégia para a prova:
Ao identificar “pois” intercalado (com vírgulas) e depois do verbo, atribua-lhe sempre sentido conclusivo (portanto). O exame da posição do conectivo é fundamental para evitar as pegadinhas — grande parte dos erros nessas questões vem de não observar esse detalhe!
Referências: “Nova Gramática do Português Contemporâneo” (Cunha & Cintra), “Moderna Gramática Portuguesa” (Bechara).
Dica bônus: Busque memorizar a diferença entre “pois” explicativo e conclusivo, pois a banca pode alternar justamente para confundir o candidato.
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Comentários
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Gab: A
A palavra "pois", quando é conjunção conclusiva, vem geralmente após um ou mais termos da oração a que pertence.
Por exemplo:Você o provocou com essas palavras; não se queixe, pois, de seus ataques.
Quando é conjunção explicativa," pois" vem, geralmente, após um verbo no imperativo e sempre no início da oração a que pertence.
Por exemplo:Não tenha receio, pois eu a protegerei.
http://www.soportugues.com.br/secoes/morf/morf85.phpsó substituir por "então"
Pois
Explicativo: antes do verbo
Conclusivo: depois do verbo
Causal: quando puder ser substituído por "uma vez que"
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