Com base na Lei Estadual 1.102/90, não perderá, temporariame...
Com base na Lei Estadual 1.102/90, não perderá, temporariamente, a remuneração do seu cargo efetivo o funcionário:
Com base na Lei Estadual 1.102/90, não perderá, temporariamente, a remuneração do seu cargo efetivo o funcionário: