De acordo com a Lei nº 8.142/90, para receberem recursos do...
Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com:
I - Fundo de Saúde;
II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o ;
III - plano de saúde;
IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o ;
V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;
VI - Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS), previsto o prazo de dois anos para sua implantação.
De acordo com a Lei nº 8.142/90 :
Para receberem Recursos do Fundo Nacional de Saúde, os Municípios , Estados e Distrito Federal devem contar com :
A ) CONSELHO DE SAÚDE ( gestores administrativos ) .
Alguém que vai fazer o concuso da prefeitura de Sítio Novo MA?