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Q753854 Direito Constitucional
Atenção! Na questão de legislação, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso. 
Em conformidade com a Constituição Federal, analisar os itens abaixo: I - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. II - A liberdade de consciência e de crença é um direito violável, por não ser considerado um direito fundamental do ser humano.
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Direitos Individuais (Direitos Fundamentais)

Tema central: A questão aborda dois direitos fundamentais: direito de resposta e liberdade de consciência e de crença, ambos previstos no art. 5º da Constituição Federal de 1988.

Fundamentação legal:

Art. 5º, V, CF: “É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.”
Art. 5º, VI, CF: “É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”

Análise dos itens:

Item I: Correto. Conforme o inciso V do art. 5º da CF, está garantido o direito de resposta proporcional ao agravo e indenização por danos.
Exemplo prático: Se um jornal publica notícia falsa prejudicando alguém, a pessoa pode exigir direito de resposta na mesma proporção e ainda pedir indenização.

Item II: Incorreto. O CF/88 deixa claro que a liberdade de consciência e de crença é inviolável (art. 5º, VI). Trata-se de um direito fundamental do ser humano, protegido constitucionalmente.
Exemplo prático: Ninguém pode ser obrigado a seguir determinada religião ou ser impedido de praticar seus cultos.

Jurisprudência relevante: O STF reafirma: “A liberdade de consciência e de crença é um direito fundamental inviolável [...]” (ADI 2.076-AC).

Doutrina: José Afonso da Silva destaca que a liberdade de crença garante inclusive o direito de não seguir religião alguma ou ser ateu.

Alternativa correta: B) Somente o item I está correto.

Análise das alternativas:

A) Errada: Item II está incorreto.
B) Certa: Apenas o Item I reflete corretamente a Constituição.
C) Errada: Item II contraria texto constitucional.
D) Errada: Item I está correto.

Pegadinha: Atenção à palavra “violável” no item II. A Constituição é clara ao afirmar que a liberdade de consciência e crença é inviolável.

Dica para prova: Sempre relacione os direitos fundamentais do art. 5º a expressões como “inviolável”, “assegurado”, “garantido”. Palavras opostas tendem a indicar erro na questão.

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Comentários

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Gabarito B. CRFB - V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

* é um direito inviolável 

I - É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.   (CORRETO)

 

II - A liberdade de consciência e de crença é um direito violável, por não ser considerado um direito fundamental do ser humano. (ERRADO)  OBS. Podemos descartá-la, pois é INVIOVÁVEL.

 

Gabarito: B

GABARITO:   B

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DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

 

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem; 

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

 

 

bons estudos !

II. NENHUM DIREITO É ABSOLUTO. PORTANTO, A LIBERDADE DE CRENÇA É UM DIREITO VIOLÁVEL NO CASO CONCRETO APESAR DE SER DIREITO FUDAMENTAL DO SER HUMANO. ENTRE DOIS INTERESSES FUNDAMENTAIS PODE SER QUE UM SE SOBREPONHA AO OUTRO. ISSO SOMENTE PODE SER RESOLVIDO POR MEIO DA ANÁLISE DO CASO CONCRETO. 

EX.: LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITO DE CRENÇA. CASO MAIS ATUAL, UMA ATRIZ TRANSGÊNERO REPRESENTOU UM PERSONAGEM BIBLICO. O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO DERRUBOU À LIMINAR QUE IMPEDIA A APRESENTAÇÃO DA PEÇA. PREVALECEU À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. 

https://g1.globo.com/sp/sorocaba-jundiai/noticia/proibicao-de-peca-com-jesus-trans-e-revogada-pela-justica-basta-nao-assistir-diz-desembargador.ghtml

 

Celso de Mello  “a excessiva intervenção do Estado no âmbito das atividades profissionais, notadamentedaquelas de natureza intelectual e artística, além do perigo que essa intrusão governamental significa para as liberdades do pensamento, também pode constituir indício revelador de preocupante tendência autocrática em curso no interior do próprio aparelho estatal”

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