Com base na Lei nº 13.639/2018 e nos Regimentos Internos
do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e dos
Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs), julgue
o item seguinte.
A competência para intervir em um Conselho Regional
é uma atribuição discricionária do presidente do
CFT, podendo ocorrer mesmo sem a constatação de
violação direta da Lei ou do Regimento Interno.