O artigo 37 da Constituição Federal de 1988, estabelece que
“a administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.
Como exemplos de administração pública direta e indireta,
têm-se, respectivamente: