A Lei Orçamentária Anual compreende o orçamento: I. fiscal ...
A Lei Orçamentária Anual compreende o orçamento:
I. fiscal do Executivo e do Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, incluídas as fundações mantidas pelo Poder Público.
II. do investimento das empresas de que participe o Município.
III. de seguridade social, abrangendo inclusive os findos e fundações instituídas ou mantidas pelo Município.
Marque a opção que indica a(s) afirmativa(s) CORRETA(S).
Gabarito comentado
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Gabarito: A) I – II – III.
Interpretação do Tema:
A questão aborda a estrutura da Lei Orçamentária Anual (LOA) no âmbito municipal, matéria fundamental do Direito Financeiro e Constitucional.
Legislação Aplicável e Fundamentação:
A estrutura orçamentária municipal segue o modelo previsto na Constituição Federal, especialmente art. 165, § 5º:
"A lei orçamentária anual compreenderá: I - o orçamento fiscal [...] II - o orçamento de investimento das empresas [...] III - o orçamento da seguridade social [...]".
No âmbito municipal, as mesmas divisões são reproduzidas na Lei Orgânica, adaptando para a realidade do Município, incluindo Executivo, Legislativo, fundos, órgãos e entidades diretas e indiretas, empresas participadas e seguridade social (com seus fundos e fundações).
Exemplo prático:
Imagine que o Município de Acaraú possua: uma secretaria municipal (administração direta), uma autarquia de saneamento (indireta), uma empresa pública de transporte (com participação municipal) e um fundo municipal de saúde. Todos terão previsão em uma dessas três partes do orçamento anual.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A está correta, pois as três afirmações refletem integralmente o que dispõe tanto a Constituição quanto as leis orgânicas municipais acerca da abrangência da LOA. Todas as partes – orçamento fiscal, de investimentos e de seguridade social – devem estar previstas.
Análise das alternativas incorretas:
B) II – III: Omite o orçamento fiscal, que é essencial e abrange a maior parte da administração.
C) I – II: Exclui o orçamento da seguridade social, frontalmente contrário à Constituição.
D) III: Ainda mais restrito, deixando de fora fiscal e investimentos.
E) II: Incorreta, pois ignora dois dos três elementos obrigatórios.
Pegadinhas:
A banca pode tentar confundir com termos como “empresas de que participe o Município” e “fundações”, mas ambos estão expressamente previstos na CF e na LOA municipal.
Doutrina e Jurisprudência:
José Afonso da Silva elucida a importância dessas três divisões e o STF (ADI 4048) reforça sua obrigatoriedade.
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