Os servidores encarregados de realizar auditorias internas n...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
Tema central da questão: A questão aborda a conduta dos servidores responsáveis pela execução de auditorias internas no âmbito do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, focando na interação dos auditores com os responsáveis pelas áreas auditadas durante a fase de trabalhos de campo.
Resumo teórico:
Nas auditorias do setor público, é fundamental garantir transparência, diálogo e cooperação entre os auditores e as áreas auditadas. Segundo as Normas Fundamentais de Auditoria do SCI (Instrução Normativa SFC nº 3/2017), os auditores devem comunicar tempestivamente aos gestores auditados as ocorrências identificadas durante os trabalhos, sempre que possível, para oportunizar esclarecimentos, correções ou o contraditório ainda dentro do processo.
Esse procedimento é conhecido como comunicação de achados preliminares e visa fortalecer a efetividade e a qualidade da auditoria, além de promover o aprimoramento da gestão pública. Não há impedimento, pelo contrário: a comunicação é recomendada, pois evita surpresas e possibilita que a análise final seja mais justa e fundamentada.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está errada porque afirma que os auditores não podem divulgar as ocorrências durante o trabalho de campo, o que vai contra as boas práticas e normas do SCI. O correto é divulgar sim aos responsáveis pelas áreas auditadas, proporcionando oportunidade para manifestação, esclarecimentos ou correção prévia.
Dica para interpretação:
Fique atento a afirmações absolutas (“não podem”, “jamais”, “nunca”). Em auditoria governamental, frequentemente a legislação e as normas prezam pelo diálogo e transparência, não por sigilo excessivo.
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III. Apuração de impropriedades e irregularidades - exige do servidor do Sistema de Controle Interno
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001
Auditoria interna pode emitir relatorios parciais
ERRADO
INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 01, DE 06 DE ABRIL DE 2001
Seção V – Normas relativas à audiência do auditado
1. Os servidores designados para a realização dos trabalhos de auditoria interna deverão, obrigatoriamente, durante os trabalhos de campo, dar conhecimento das ocorrências identificadas aos responsáveis pelas áreas auditadas, solicitando destes os devidos esclarecimentos e manifestações formais sobre as constatações preliminares, considerando a necessidade dos gestores públicos de ter assegurada, em tempo hábil, a oportunidade de apresentar esclarecimentos adicionais ou justificativas a respeito dos atos e fatos administrativos sob sua responsabilidade, no pleno exercício de seu direito de defesa. (Redação dada pela Instrução Normativa CGU nº 01, de 13 de março de 2003).
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