Consoante a Lei 12.514/2011, os Conselhos cobrarão:
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Comentário da Questão — Lei 12.514/2011: Atividades dos Conselhos
Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável:
A questão exige conhecimento direto da Lei 12.514/2011, especialmente quanto às cobranças feitas pelos Conselhos de fiscalização profissional. O artigo relevante é o Art. 4º:
“Art. 4º Os Conselhos cobrarão: I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II – anuidades; e III – outras obrigações definidas em lei especial.”
Tema Central:
Visa avaliar se o candidato sabe identificar corretamente quais cobranças podem ser exigidas pelos Conselhos, um tópico recorrente em provas de concursos para área administrativa.
Exemplo Prático:
Se um profissional comete infração ética registrada no conselho, ele poderá ser cobrado por multa. Além disso, todos os inscritos precisam pagar anuidades.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B repete de modo literal o conteúdo do Art. 4º da Lei 12.514/2011, prevendo multas por violação da ética, anuidades e outras obrigações definidas em lei. Portanto, está correta.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Não há previsão na Lei 12.514/2011 para cobrança de taxas administrativas e custas judiciais pelos Conselhos.
C) Emolumentos cartorários são próprios de serviços notariais, não abarcados pela Lei 12.514/2011.
D) Inscrição de bacharel em contabilidade não se refere a uma cobrança definida na referida lei e destina-se a conselho específico (Contabilidade).
Pegadinha!
Atente-se para termos como “taxas administrativas”, “custas judiciais” ou “emolumentos cartorários”, que não constam na lei para Conselhos Profissionais!
Jurisprudência:
Neste tema, o STJ afirma: “As anuidades devidas aos conselhos profissionais constituem contribuições de interesse das categorias profissionais...” (REsp 1.788.488/RS).
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Gabarito B.
Art. 4o da lei 12.514 de 2011.
Os Conselhos cobrarão:
I - multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;
II - anuidades; e
III - outras obrigações definidas em lei especial.
LETRA B
Art. 4º Os Conselhos cobrarão:
I - multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;
II - anuidades; e
III - outras obrigações definidas em lei especial.
Parágrafo único. O inadimplemento ou o atraso no pagamento das anuidades previstas no inciso II do caput deste artigo não ensejará a suspensão do registro ou o impedimento de exercício da profissão. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
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