De acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964, é permitido o em...
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Os tipos de empenho são classificados em três grupos:
- Ordinário: tipo de empenho utilizado para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;
- Estimativo: empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros; e
- Global: empenho utilizado para despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, os compromissos decorrentes de aluguéis.
Ordinário: valor fixo e pago de uma só vez;
Estimativo: não pode determinar previamente o valor, tais como água, luz, ect.
Global: para despesas contratuais ou outras de valor determinado sujeitas a parcelamento. Ex: aluguel.
A alternativa correta é a D — Contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. ✅
A Lei nº 4.320/1964, art. 60, § 3º, permite o empenho global para despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento.
Para fixar os tipos de empenho
Ordinário → despesa de valor certo e pagamento único.
Estimativo → valor não pode ser determinado previamente.
Global → despesa contratual ou sujeita a parcelamento.
Exemplo clássico de empenho global: contrato de aluguel anual pago mensalmente.
Gabarito: D. ✅
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