Os tratados e convenções internacionais acerca de direitos h...

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Q47716 Direito Constitucional
Julgue os itens que se seguem, com relação aos direitos e deveres
individuais e coletivos, segundo a CF.

Os tratados e convenções internacionais acerca de direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre direitos e deveres individuais e coletivos segundo a Constituição Federal.

Tema jurídico abordado: A questão trata da incorporação de tratados e convenções internacionais de direitos humanos ao ordenamento jurídico brasileiro e a sua equivalência em relação às emendas constitucionais.

Legislação aplicável: A matéria está regulada pelo artigo 5º, § 3º da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Explicação do tema: Para que um tratado internacional de direitos humanos tenha status de emenda constitucional, é necessário que ele seja aprovado no Congresso Nacional com o mesmo quórum exigido para as emendas à Constituição, ou seja, três quintos dos votos em dois turnos, em ambas as casas do Congresso (Câmara dos Deputados e Senado Federal). A questão traz um erro ao mencionar "maioria absoluta", que é inferior ao quórum de três quintos.

Exemplo prático: Suponha que o Brasil queira incorporar um tratado internacional sobre combate à tortura. Para que tenha equivalência de emenda constitucional, deve seguir o quórum de três quintos, não apenas maioria absoluta. Se aprovado conforme o quórum correto, esse tratado terá força normativa equivalente às normas constitucionais.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é Errado (E), pois a questão menciona incorretamente que a aprovação se dá por "maioria absoluta". A exigência correta é de três quintos dos votos, conforme mencionado no artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal.

Erros na alternativa: O erro está em confundir "maioria absoluta" com "três quintos". Maioria absoluta implica mais da metade dos membros, enquanto três quintos é uma maioria qualificada, mais rigorosa, necessária para mudar a Constituição.

Pegadinhas no enunciado: A pegadinha está justamente na expressão "maioria absoluta", que pode induzir ao erro se não conhecermos bem o quórum exigido pela Constituição para emendas e tratados dessa natureza.

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Comentários

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ERRADOSomente serão consideradas equivalentes às EC's se forem aprovadas em 2 turnos por 3/5 do votos, conforme determina o art. 5, § 3º da CF:"§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais".
A maioria absoluta não corresponde à maioria do total do membros do Congresso?! Sendo assim esses 3/5 citado no inciso não é maioria absoluta??? Fico na dúvida...

pra se rmais claro, se fossem 100 os deputados e só estivessem 60 presentes  ,seria:

maioria absoluta = 51(mais da metade do total)
maioria relativa = 31(mais da metade dos presentes)
maioria qualificada(no caso 3/5,mas pode ser 2/3;4/5...é uma maioria que determina um valor) seria de 60 deputados,pois (100 x 3 ) dividido por 5 = 60

beleza?

§ 3º - Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (EC n. 45/04) Nota: O Plenário do STF, no julgamento do HC 87.585, pacificou o entendimento de que, no atual ordenamento jurídico nacional, a prisão civil por dívida restringe-se à hipótese de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia."A subscrição pelo Brasil do Pacto de São José da Costa Rica, limitando a prisão civil por dívida ao descumprimento inescusável de prestação alimentícia, implicou a derrogação das normas estritamente legais referentes à prisão do depositário infiel." (HC 87.585, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 3-12-08, Plenário, DJE de 26-6-09). No mesmo sentido: HC 94.307, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 19-2-09, Plenário, DJE 6-3-09; HC 92.356, Rel. Min. Carlos Britto, julgamento em 10-2-09, 1ª Turma, DJE de 13-3-09; HC 96.118, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 3-2-09, 1ª Turma, DJE de 6-3-09; HC 94.090, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 16-12-08, 1ª Turma, DJE de 17-4-09; HC 95.120, Rel. Min. Eros Grau, julgamento em 11-11-08, 2ª Turma, DJE de 14-8-09; HC 88.240, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-10-08, 2ª Turma, DJE de 24-10-08. “(...) após o advento da Emenda Constitucional 45/04, consoante redação dada ao § 3º do artigo 5º da Constituição Federal, passou-se a atribuir às convenções internacionais sobre direitos humanos hierarquia constitucional (...). Desse modo, a Corte deve evoluir do entendimento então prevalecente (...) para reconhecer a hierarquia constitucional da Convenção. (...) Se bem é verdade que existe uma garantia ao duplo grau de jurisdição, por força do pacto de São José, também é fato que tal garantia não é absoluta e encontra exceções na própria Carta.” (AI 601.832-AgR, voto do Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-3-09, 2ª Turma, DJE de 3-4-09). Vide: RE 466.343, Rel. Min. Cezar Peluso, voto do Min. Gilmar Mendes, julgamento em 3-12-08, Plenário, DJE de 5-6-09.
ERRADOOs tratados e convenções internacionais acerca de direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

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