Os tratados e convenções internacionais acerca de direitos h...
individuais e coletivos, segundo a CF.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre direitos e deveres individuais e coletivos segundo a Constituição Federal.
Tema jurídico abordado: A questão trata da incorporação de tratados e convenções internacionais de direitos humanos ao ordenamento jurídico brasileiro e a sua equivalência em relação às emendas constitucionais.
Legislação aplicável: A matéria está regulada pelo artigo 5º, § 3º da Constituição Federal. Esse dispositivo estabelece que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
Explicação do tema: Para que um tratado internacional de direitos humanos tenha status de emenda constitucional, é necessário que ele seja aprovado no Congresso Nacional com o mesmo quórum exigido para as emendas à Constituição, ou seja, três quintos dos votos em dois turnos, em ambas as casas do Congresso (Câmara dos Deputados e Senado Federal). A questão traz um erro ao mencionar "maioria absoluta", que é inferior ao quórum de três quintos.
Exemplo prático: Suponha que o Brasil queira incorporar um tratado internacional sobre combate à tortura. Para que tenha equivalência de emenda constitucional, deve seguir o quórum de três quintos, não apenas maioria absoluta. Se aprovado conforme o quórum correto, esse tratado terá força normativa equivalente às normas constitucionais.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa correta é Errado (E), pois a questão menciona incorretamente que a aprovação se dá por "maioria absoluta". A exigência correta é de três quintos dos votos, conforme mencionado no artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal.
Erros na alternativa: O erro está em confundir "maioria absoluta" com "três quintos". Maioria absoluta implica mais da metade dos membros, enquanto três quintos é uma maioria qualificada, mais rigorosa, necessária para mudar a Constituição.
Pegadinhas no enunciado: A pegadinha está justamente na expressão "maioria absoluta", que pode induzir ao erro se não conhecermos bem o quórum exigido pela Constituição para emendas e tratados dessa natureza.
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Comentários
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pra se rmais claro, se fossem 100 os deputados e só estivessem 60 presentes ,seria:
maioria absoluta = 51(mais da metade do total)
maioria relativa = 31(mais da metade dos presentes)
maioria qualificada(no caso 3/5,mas pode ser 2/3;4/5...é uma maioria que determina um valor) seria de 60 deputados,pois (100 x 3 ) dividido por 5 = 60
beleza?
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