A Constituição Federal de 1988, ao dispor sobre os direitos...

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Q4238171 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988, ao dispor sobre os direitos e garantias individuais no artigo 5º, estabelece um rol de normas de eficácia plena e aplicabilidade imediata, configurando verdadeiro núcleo duro do Estado Democrático de Direito. Dentre essas garantias, o controle jurisdicional de ilegalidades, a inviolabilidade de direitos fundamentais e a vedação ao anonimato se articulam como cláusulas pétreas, não sujeitas sequer ao poder reformador. Nesse sentido, à luz da doutrina constitucional e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa que expressa com maior precisão os efeitos jurídicos do caput e dos incisos iniciais do art. 5º:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, LIV e LV: “LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”. Como a alternativa E afirma a exigibilidade dessas garantias também no âmbito administrativo e sancionatório, ela coincide com o texto constitucional expresso e, por isso, é a correta.

Tema central: devido processo legal, contraditório e ampla defesa
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar vedação constitucional expressa. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, IV: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”. A liberdade de manifestação do pensamento não autoriza anonimato, ainda que a alternativa tente justificá-lo por contexto de risco coletivo.
B
Errada
Está errada porque restringe a ampla defesa ao processo penal judicial, em desacordo com o texto expresso do art. 5º, LV, que assegura contraditório e ampla defesa aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral. O erro jurídico é negar incidência justamente onde a Constituição a afirma literalmente.
C
Errada
Está errada por violar a reserva de jurisdição. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, art. 5º, XII: “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;”. A alternativa atribui à autoridade policial poder bastante para afastar o sigilo, mas a Constituição exige ordem judicial ao menos na hipótese expressamente excepcionada das comunicações telefônicas.
D
Errada
Está errada porque afirma vedação absoluta a políticas afirmativas, o que não decorre do caput do art. 5º. A base indica que o princípio da igualdade não impede, por si, ações afirmativas e que o STF reconhece sua constitucionalidade, inclusive na ADC 41 quanto às cotas. O erro jurídico é tratar igualdade apenas como proibição de diferenciação, ignorando a igualdade material admitida pela ordem constitucional.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz o alcance constitucional das garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. O art. 5º, LIV, protege contra privação estatal de liberdade ou bens sem devido processo legal, e o art. 5º, LV, estende expressamente contraditório e ampla defesa aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral. Portanto, essas garantias não se limitam ao processo penal judicial, incidindo também sobre atos estatais com potencial lesivo a direitos, inclusive em matéria administrativa e sancionatória.
Pegadinha da questão
A banca explorou principalmente a confusão entre garantias processuais do art. 5º e sua falsa limitação ao processo penal, quando o inciso LV menciona expressamente o processo administrativo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa limitar contraditório e ampla defesa ao processo penal, confronte com a literalidade do art. 5º, LV: “processo judicial ou administrativo”.
  • Em garantias do art. 5º, elimine de imediato enunciados que contrariem vedação ou requisito expresso, como anonimato vedado e ordem judicial exigida nas hipóteses constitucionais cabíveis.
  • No tema igualdade, não presuma vedação absoluta a diferenciações: a base constitucional admite leitura de igualdade material e o STF reconhece ações afirmativas.

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Comentários

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A alternativa E está correta e a A está errada pelos seguintes motivos jurídicos:

  • Por que a E está certa?
  • Alcance Amplo (Art. 5º, LV, CF/88): A Constituição garante o contraditório e a ampla defesa aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral.
  • Sancionatório Estatal: Qualquer ato do Estado que possa punir ou restringir direitos exige a observância do devido processo legal.
  • Por que a A está errada?
  • Vedação Expressa ao Anonimato (Art. 5º, IV, CF/88): O texto constitucional garante a livre manifestação do pensamento, mas é categórico ao vedar o anonimato.
  • Sem Exceções no Texto: A legislação e o STF não abrem exceção para permitir o anonimato como proteção física em contexto de risco. O objetivo da vedação é responsabilizar eventuais abusos.
  • Resumo dos erros das outras opções:
  • B: Errada porque a ampla defesa se aplica também a processos administrativos e disciplinares.
  • C: Errada porque o sigilo só pode ser quebrado por ordem judicial, e não apenas pela autoridade policial.
  • D: Errada porque a igualdade constitucional permite ações afirmativas para combater desigualdades históricas.

pmba 2026

é o q q essa filhote da fgv quer gente .. ?

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