O prefeito de um município realiza um contrato com uma empr...

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Q3991639 Direito Administrativo
O prefeito de um município realiza um contrato com uma empresa para a construção de uma ponte. No entanto, durante a execução da obra, ele autoriza o pagamento de valores superiores ao realmente executado, sem a devida comprovação dos serviços prestados. A empresa, então, recebe mais do que o valor correspondente à obra, e a administração pública acaba arcando com esse prejuízo. Considerando esse caso hipotético, a conduta dolosa do referido prefeito, à luz da Lei nº 8.429/1992, pode ser enquadrada como
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, caput, com redação da Lei nº 14.230/2021: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:". No caso, o prefeito agiu dolosamente, autorizou pagamento superior ao efetivamente executado e sem comprovação dos serviços, gerando prejuízo patrimonial à Administração; por isso, a conduta se enquadra como improbidade que causa lesão ao erário e conduz ao gabarito A.

Tema central: Lesão ao erário
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque a conduta narrada se enquadra no art. 10 da Lei nº 8.429/1992: há dolo expressamente indicado no enunciado e há dano efetivo ao patrimônio público, decorrente do pagamento indevido por obra/serviço acima do executado e sem comprovação. O apoio normativo específico também aparece no art. 10, inciso I, da mesma lei: "facilitar ou concorrer, por qualquer forma, para a indevida incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, de rendas, de verbas ou de valores integrantes do acervo patrimonial das entidades referidas no art. 1º desta Lei;". Além disso, o ressarcimento é cabível, porque o art. 18 da Lei nº 8.429/1992 dispõe: "A sentença que julgar procedente a ação fundada nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei condenará ao ressarcimento dos danos e à perda ou à reversão dos bens e valores ilicitamente adquiridos, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito."
B
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos objetivos. Primeiro, o caso não é de mera ofensa a princípios, porque o enunciado descreve dano patrimonial concreto ao erário, o que atrai o art. 10. Segundo, é falsa a afirmação de que seria vedado o ressarcimento, pois o art. 18 da Lei nº 8.429/1992 expressamente prevê condenação ao ressarcimento dos danos nas ações fundadas nos arts. 9º, 10 e 11.
C
Errada
Está errada porque a própria descrição do caso preenche os requisitos do art. 10 da Lei nº 8.429/1992: conduta dolosa e prejuízo efetivo ao erário. Portanto, não se trata de ilícito apenas disciplinar, mas também de ato de improbidade administrativa.
D
Errada
Está errada porque a configuração de improbidade por lesão ao erário não depende de enriquecimento ilícito. A Lei nº 8.429/1992 trata o art. 9º e o art. 10 como categorias autônomas. Aqui, basta a conduta dolosa com dano efetivo ao patrimônio público para incidência do art. 10.
E
Errada
Está errada porque a hipótese não é tratada pela Lei nº 8.429/1992 como infração de menor potencial ofensivo. Ao contrário, o art. 12, inciso II, prevê sanções graves para a hipótese do art. 10, o que é incompatível com a qualificação dada pela alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre mera violação a princípios e lesão ao erário, além da falsa ideia de que só há improbidade se houver enriquecimento ilícito do agente.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado trouxer dolo e prejuízo patrimonial efetivo à Administração, a primeira referência é o art. 10 da Lei nº 8.429/1992.
  • Não exija enriquecimento ilícito para toda improbidade: ele é categoria própria do art. 9º e não requisito do art. 10.
  • Quando houver dano ao erário, confira se a alternativa nega ressarcimento; isso contraria o art. 18.
  • Após a Lei nº 14.230/2021, verifique sempre se o enunciado fornece o dolo; nesta questão, ele foi dado expressamente.

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Comentários

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Prefeito cometeu ato de improbidade:

Sanções do artigo 10:

I)Ressarcimento ao Erário: Obrigação de devolver integralmente o valor desviado ou o prejuízo causado ao patrimônio público.

II)Perda da Função Pública: Perda do cargo, emprego ou função pública ocupada pelo agente no momento da conduta.

III)Suspensão dos Direitos Políticos: Suspensão por até 12 anos

IV)Multa Civil: Valor equivalente ao prejuízo causado ao erário (dano).

VI)Proibição de Contratar/Receber Benefícios: Vedação de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de até 12 anos

SE FOR PARA DESISTIR, DESISTA DE SER FRACO - WILL DETILI

#PCBA

Alan, na questão esta expressamente escrito 'conduta dolosa do referido prefeito'... :/

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