O prefeito de um município realiza um contrato com uma empr...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, caput, com redação da Lei nº 14.230/2021: "Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:". No caso, o prefeito agiu dolosamente, autorizou pagamento superior ao efetivamente executado e sem comprovação dos serviços, gerando prejuízo patrimonial à Administração; por isso, a conduta se enquadra como improbidade que causa lesão ao erário e conduz ao gabarito A.
- Se o enunciado trouxer dolo e prejuízo patrimonial efetivo à Administração, a primeira referência é o art. 10 da Lei nº 8.429/1992.
- Não exija enriquecimento ilícito para toda improbidade: ele é categoria própria do art. 9º e não requisito do art. 10.
- Quando houver dano ao erário, confira se a alternativa nega ressarcimento; isso contraria o art. 18.
- Após a Lei nº 14.230/2021, verifique sempre se o enunciado fornece o dolo; nesta questão, ele foi dado expressamente.
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Comentários
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Prefeito cometeu ato de improbidade:
Sanções do artigo 10:
I)Ressarcimento ao Erário: Obrigação de devolver integralmente o valor desviado ou o prejuízo causado ao patrimônio público.
II)Perda da Função Pública: Perda do cargo, emprego ou função pública ocupada pelo agente no momento da conduta.
III)Suspensão dos Direitos Políticos: Suspensão por até 12 anos
IV)Multa Civil: Valor equivalente ao prejuízo causado ao erário (dano).
VI)Proibição de Contratar/Receber Benefícios: Vedação de contratar com o Poder Público ou receber benefícios/incentivos fiscais, direta ou indiretamente, pelo prazo de até 12 anos
SE FOR PARA DESISTIR, DESISTA DE SER FRACO - WILL DETILI
#PCBA
Alan, na questão esta expressamente escrito 'conduta dolosa do referido prefeito'... :/
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