São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, ...

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Q3991638 Direito Constitucional
São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. A respeito dessa organização dos Poderes e com base no previsto na Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 99, caput, e art. 102, caput: “Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. / Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:”. Assim, a alternativa C é a única compatível com a CF/88, pois reconhece a autonomia administrativa e financeira do Judiciário e a atribuição da guarda da Constituição ao STF, sem ampliar essa competência para o Poder Judiciário em abstrato.

Tema central: Poderes da União
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a composição constitucional do Legislativo federal. A Constituição Federal de 1988, art. 44, caput, dispõe: “O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.” Isso caracteriza sistema bicameral, e não tricameral.
B
Errada
Está errada porque a titularidade do Poder Executivo é do Presidente da República. A Constituição Federal de 1988, art. 76, estabelece: “O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.” A base afirma expressamente que, no sistema presidencialista brasileiro, o Presidente acumula as funções de Chefe de Estado e Chefe de Governo. Logo, o Presidente do STF não exerce chefia de governo.
C
Certa
A alternativa C se sustenta em dois comandos constitucionais expressos. Primeiro, a Constituição Federal de 1988, art. 99, caput, estabelece: “Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.” Segundo, a Constituição Federal de 1988, art. 102, caput, dispõe: “Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:”. Portanto, a assertiva está correta porque reúne a autonomia do Poder Judiciário com a atribuição, ao STF, órgão de cúpula desse Poder, da guarda da Constituição. Esse é o fundamento decisivo do gabarito.
D
Errada
Está errada porque afirma uma hierarquia que a Constituição rejeita. A Constituição Federal de 1988, art. 2º, dispõe: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.” Independência e harmonia entre os Poderes excluem superioridade hierárquica do Executivo sobre os demais.
E
Errada
Está errada porque troca a disciplina constitucional do Senado pela da Câmara. A Constituição Federal de 1988, art. 46, caput, estabelece: “O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.” Já a Constituição Federal de 1988, art. 45, caput, dispõe: “A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.” Portanto, representantes do povo eleitos pelo sistema proporcional são os Deputados Federais, não os Senadores.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas de literalidade constitucional: trocar bicameralismo por tricameralismo, importar lógica parlamentarista para separar chefe de Estado e chefe de Governo, supor hierarquia entre os Poderes e confundir a composição do Senado com a da Câmara dos Deputados.
Dica para questões semelhantes
  • Em organização dos Poderes, confira primeiro os dispositivos literais centrais: arts. 2º, 44, 45, 46, 76, 99 e 102 da CF, porque a eliminação costuma ser direta por confronto textual.
  • Se a alternativa falar em Congresso Nacional, teste a composição constitucional: Câmara dos Deputados + Senado Federal = bicameralismo.
  • Se a alternativa mencionar Senado e Câmara, separe os critérios: Senado representa Estados e DF pelo princípio majoritário; Câmara representa o povo pelo sistema proporcional.
  • Quando aparecer guarda da Constituição, o dado decisivo é o art. 102, caput: a competência é precipuamente do STF.

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Comentários

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poder judiciário é o STF. sendo assim essa é a resposta certa. todas demais são absurdas

A)  O Poder Legislativo, no âmbito federal, é exercido pelo Congresso Nacional, composto através de um sistema tricameral. 

O Congresso Nacional é bicameral, compõe-se da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

B)  O Presidente da República exerce a função de Chefe de Estado, sendo o Presidente do Supremo Tribunal Federal quem exerce a função de Chefe de Governo. 

O Presidente da República exerce a função de Chefe de Estado e Chefe de Governo. O Brasil adota o sistema Presidencialista de governo. Como Chefe de Estado cabe ao PR, por exemplo, manter relação com outros países e escolhes os representantes diplomáticos; celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos à aprovação do Congresso Nacional; declarar guerra, celebrar paz ou decretar mobilização nacional, se tiver autorização do Congresso Nacional. Como Chefe de Governo, tem-se como exemplos; exercer a direção superior da Adm. Federal, com ajuda dos Ministros de Estado; expedir decretos e regulamentos para a fiel execução das leis e enviar o plano de governo ao Congresso Nacional.

C)  O Poder Judiciário tem autonomia financeira e administrativa, sendo responsável pela guarda da Constituição. 

 Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

 Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe (...)

D)  Há uma hierarquia entre os Poderes, sendo o Poder Executivo o de maior nível hierárquico.

Não existe hierarquia entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

Uma questão da banca IGEDUC definiu muito bem essa explicação:

Não existe uma hierarquia absoluta entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Cada um possui autonomia e competências definidas pela Constituição, e embora haja relações de colaboração e controle entre eles, nenhum pode impor sua vontade de forma arbitrária sobre os demais. O princípio da separação dos poderes visa justamente a evitar concentração excessiva de poder em uma única instituição

E)   O Senado Federal é composto por representantes do povo, eleitos segundo a votação partidária e proporcional. 

O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

GAB: C

A) Incorreta. O sistema brasileiro é bicameral (duas casas), e não tricameral. O Congresso Nacional compõe-se da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (Art. 44).

B) Incorreta. No regime presidencialista adotado pelo Brasil, o Presidente da República acumula as duas funções: a de Chefe de Estado (representando a República Federativa do Brasil nas relações internacionais) e a de Chefe de Governo (exercendo a direção superior da administração federal). O Presidente do STF não exerce função de Chefe de Governo.

D) Incorreta. Como afirma o próprio enunciado (extraído do Art. 2º da CF), os Poderes são independentes e harmônicos. Não existe hierarquia nem subordinação entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

E) Incorreta. O Senado Federal é composto por representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Quem representa o povo, sendo eleito pelo sistema proporcional, são os Deputados Federais (Art. 45 e 46).

a)O Poder Legislativo, no âmbito federal, é exercido pelo Congresso Nacional, composto através de um sistema bicameral.

b)Presidente da república é chefe de estado e GOVERNO.

c)VERDADEIRO

d)Não existe hierarquia entre os poderes.

Os Poderes são independentes e harmônicos entre si.

e)O Senado Federal é composto por representantes dos Estados e do Distrito Federal; Eleição pelo princípio majoritário; Cada Estado e o DF elegem 3 senadores.

SE FOR PARA DESISTIR, DESISTA DE SER FRACO - WILL DETILI

#PCBA

rev

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