A LDB 9394/1996 regula os aspectos legais e estruturais da e...
I. O artigo 26 da LDB estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, fixando os conteúdos mínimos para o ensino fundamental, que incluem o ensino da língua portuguesa, matemática, ciências, história e geografia.
II. O artigo 37 da LDB prevê a obrigatoriedade do ensino religioso nas escolas públicas, respeitadas as diferentes manifestações religiosas presentes no país.
III. O artigo 13 da LDB determina que os docentes incumbidos da educação infantil devem ter formação em nível médio, na modalidade normal.
Assinale a alternativa correta:
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Alternativa correta: A - Apenas a afirmativa I está correta.
1. Tema central da questão
A questão aborda a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei 9.394/1996, fundamental para quem se prepara para concursos na área da educação. Ela exige o conhecimento dos artigos que tratam da estrutura curricular, obrigatoriedade de componentes curriculares e formação docente.
2. Resumo teórico
A LDB regula toda a educação básica e superior no Brasil. Entre seus artigos, destaca-se:
- Art. 26: Define o currículo do ensino fundamental com conteúdos obrigatórios, incluindo Língua Portuguesa, Matemática, Conhecimentos do mundo físico e natural, bem como da realidade social e política (História e Geografia).
- Art. 37: Trata da Educação de Jovens e Adultos e não do ensino religioso.
- Art. 13: Dispõe sobre atribuições dos docentes, não sobre formação mínima dos professores da educação infantil.
3. Justificativa da alternativa correta
A afirmativa I está correta, pois de fato o Art. 26 define as bases do currículo do ensino fundamental, incluindo os componentes destacados pela lei. Fonte: LDB, Art. 26.
4. Análise das alternativas incorretas
II. Incorreta. O ensino religioso está no Art. 33 da LDB, e ele é facultativo, não obrigatório, nas escolas públicas.
III. Incorreta. O Art. 13 não trata da formação docente, mas sim das incumbências dos professores. A exigência de formação mínima em nível médio, modalidade normal, para atuar na educação infantil está no Art. 62 da LDB.
5. Estratégias de interpretação
Atente-se sempre ao número e conteúdo dos artigos citados: questões de legislação costumam colocar pegadinhas como trocar artigos ou atribuir conteúdos errados.
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Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
§ 1º Os currículos a que se refere o caput devem abranger, obrigatoriamente, o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil.
Alternativa certa - Letra A
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