A segurança pública, conforme delineada no artigo 144 da Co...

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Q4238168 Direito Constitucional
A segurança pública, conforme delineada no artigo 144 da Constituição Federal de 1988, configurase como um dever inafastável do Estado e direito difuso da coletividade, sendo operacionalizada por meio de um arranjo institucional que compreende órgãos específicos, com competências tipificadas e natureza jurídica própria. À luz do modelo federativo brasileiro e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa que expressa, com maior rigor técnico-normativo, a correta composição do sistema de segurança pública no ordenamento constitucional:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 144, caput, incisos I a VI e § 8º: "Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
...
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei." A questão cobra a composição constitucional da segurança pública e a previsão das guardas municipais, o que torna a alternativa A compatível com o texto constitucional.

Tema central: Segurança pública constitucional
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a única que se sustenta à luz do art. 144 da CF. A base constitucional enumera os órgãos da segurança pública e, no § 8º, prevê expressamente as guardas municipais. A complementação jurisprudencial do STF, conforme a base, reconhece que as guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, sem transformar essa atuação em polícia judiciária.
B
Errada
Está errada porque afirma ser vedada a integração de corpos civis municipais por ausência de competência originária no texto constitucional. Isso contraria diretamente a Constituição Federal de 1988, art. 144, § 8º, que prevê expressamente as guardas municipais, e também o entendimento do STF na ADPF 995, segundo o qual elas integram o Sistema de Segurança Pública.
C
Errada
Está errada porque restringe a composição da segurança pública a órgãos vinculados ao Poder Executivo Federal. O art. 144 não faz essa limitação: inclui também polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e polícias penais estaduais e distrital, além da previsão das guardas municipais no § 8º. O erro é de composição constitucional e de estrutura federativa.
D
Errada
Está errada porque trata a segurança pública como competência da União, com execução delegada aos Estados e Municípios. A base é expressa em que a Constituição não estrutura a matéria como delegação da União; o art. 144 já distribui constitucionalmente órgãos e atribuições no arranjo federativo. Portanto, há erro sobre repartição constitucional de competências.
E
Errada
Está errada porque diz que a definição dos entes e instituições responsáveis pela segurança pública é regulada por legislação estadual e que as guardas municipais não têm previsão constitucional expressa. Isso colide com a literalidade do art. 144, caput e § 8º, da CF, que disciplina constitucionalmente o tema e prevê expressamente as guardas municipais. Também é incorreta a premissa de ausência de previsão constitucional.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o rol dos incisos do art. 144 e a previsão das guardas municipais no § 8º do mesmo artigo, levando o candidato a concluir, erradamente, que elas estariam fora do sistema de segurança pública.
Dica para questões semelhantes
  • Em art. 144 da CF, confira sempre o caput, os incisos e também o § 8º; a questão pode cobrar o conjunto do artigo, e não só o rol principal.
  • Se a alternativa negar previsão constitucional das guardas municipais, ela está errada, porque o § 8º as prevê expressamente.
  • Não trate segurança pública como matéria exclusiva da União com delegação aos demais entes; a própria Constituição distribui os órgãos no modelo federativo.
  • Lembre a ressalva da base: a alternativa A omite as polícias penais, mas ainda assim permanece correta entre as opções dadas.
  • Lembre a ressalva jurisprudencial da base: guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, mas isso não as transforma em polícia judiciária.

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Comentários

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O STF reconheceu as GMs como integrantes do sistema de segurança pública, mesmo não estando no rol expresso do caput do Art. 144.

As guardas municipais, não estão expresso no rol taxativo da CF.

Faltou só as Polícias Penais no item.

Inacreditável

A segurança pública, conforme delineada no artigo 144 da Constituição Federal de 1988,...A questão fala sobre a constituição federal e do ART 144 e não fala sobre reconhecimento do STF...marquei a errada...

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