A segurança pública, conforme delineada no artigo 144 da Co...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 144, caput, incisos I a VI e § 8º: "Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
...
§ 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei." A questão cobra a composição constitucional da segurança pública e a previsão das guardas municipais, o que torna a alternativa A compatível com o texto constitucional.
- Em art. 144 da CF, confira sempre o caput, os incisos e também o § 8º; a questão pode cobrar o conjunto do artigo, e não só o rol principal.
- Se a alternativa negar previsão constitucional das guardas municipais, ela está errada, porque o § 8º as prevê expressamente.
- Não trate segurança pública como matéria exclusiva da União com delegação aos demais entes; a própria Constituição distribui os órgãos no modelo federativo.
- Lembre a ressalva da base: a alternativa A omite as polícias penais, mas ainda assim permanece correta entre as opções dadas.
- Lembre a ressalva jurisprudencial da base: guardas municipais integram o Sistema de Segurança Pública, mas isso não as transforma em polícia judiciária.
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Comentários
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O STF reconheceu as GMs como integrantes do sistema de segurança pública, mesmo não estando no rol expresso do caput do Art. 144.
As guardas municipais, não estão expresso no rol taxativo da CF.
Faltou só as Polícias Penais no item.
Inacreditável
A segurança pública, conforme delineada no artigo 144 da Constituição Federal de 1988,...A questão fala sobre a constituição federal e do ART 144 e não fala sobre reconhecimento do STF...marquei a errada...
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