Um servidor público, responsável pelo almoxarifado de um ór...

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Q3991636 Direito Penal
Um servidor público, responsável pelo almoxarifado de um órgão governamental, está desviando, para uso particular, materiais de expediente adquiridos para a repartição. Ele retira regularmente caixas de papel, toners de impressora e outros insumos para utilizar em sua residência. Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que ele está cometendo o crime de 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Penal, art. 312, caput: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:". Como o enunciado descreve servidor público responsável pelo almoxarifado, com posse funcional dos materiais, retirando-os para uso em sua residência, houve desvio de bem móvel público em proveito próprio, o que caracteriza peculato.

Tema central: Peculato-desvio
Análise das alternativas
A
Errada
Concussão não se configura porque o art. 316, caput, exige que o funcionário público exija vantagem indevida em razão da função. No caso, não há exigência dirigida a terceiro; há desvio de bens públicos sob guarda funcional.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o fato narrado reúne exatamente os elementos do art. 312, caput, do Código Penal: o agente é funcionário público, os materiais do almoxarifado são bens móveis da Administração, ele tem posse desses bens em razão do cargo e os desvia para uso particular, em proveito próprio. O ponto decisivo é a posse funcional dos bens e a mudança de sua destinação pública para finalidade privada.
C
Errada
Corrupção passiva é inadequada porque o art. 317, caput, exige solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. O enunciado não descreve vantagem indevida proveniente de terceiro, mas retirada de materiais públicos para uso próprio.
D
Errada
Prevaricação não é o tipo aplicável porque o art. 319 trata de retardar, deixar de praticar ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Aqui, o núcleo do fato é patrimonial: desvio de bens móveis da Administração sob posse funcional, o que se subsume especificamente ao art. 312, caput.
E
Errada
Corrupção ativa é crime de quem oferece ou promete vantagem indevida a funcionário público, nos termos do art. 333, caput. O enunciado trata do próprio servidor desviando bens da repartição, sem oferta ou promessa de vantagem a outro agente público.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre peculato e outros crimes funcionais praticados em benefício pessoal do agente. O critério que resolve é verificar se houve desvio de bem móvel sob posse em razão do cargo; se sim, incide o art. 312, caput, e não corrupção passiva, concussão ou prevaricação.
Dica para questões semelhantes
  • Se o servidor tem posse do bem por causa do cargo e o usa ou destina em proveito próprio, confira primeiro o art. 312, caput.
  • Diferencie crimes funcionais pelo núcleo típico: exigir é concussão; solicitar ou receber é corrupção passiva; oferecer ou prometer é corrupção ativa.
  • Não confunda interesse pessoal com prevaricação quando o fato narrado for desvio patrimonial de bem móvel da Administração.
  • Lembre que o art. 312 não se limita a dinheiro: alcança "qualquer outro bem móvel".

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Art. 312Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.

§ 1ºAplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

§ 2ºSe o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.

Gabarito, letra B.

Gabarito: B ✅

A conduta do servidor configura o crime de peculato (art. 312 do Código Penal).

Art. 312 do CP:

“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”

O servidor tinha acesso aos materiais do almoxarifado em razão da função e os desviava para uso particular em sua residência.

✔️ funcionário público;

✔️ posse do bem em razão do cargo;

✔️ desvio/apropriação para proveito próprio.

Configura peculato-desvio/apropriação.

A) Concussão → exige exigência de vantagem indevida.

C) Corrupção passiva → exige solicitação/recebimento de vantagem indevida.

D) Prevaricação → envolve retardar/deixar de praticar ato de ofício por interesse pessoal.

E) Corrupção ativa → praticada pelo particular que oferece/promete vantagem indevida ao funcionário público.

Dica :

''Peculato = funcionário público se apropria ou desvia bem que possui em razão do cargo''.

''Se o bem estava sob guarda/acesso funcional do servidor, desconfie de peculato''.

PECULATO (ESPÉCIES) 

Apropriação ou Próprio (art. 312, caput) 

  • O agente apropria-se de dinheiro, valor ou bem móvel de que tem a posse.

Desvio ou Próprio (art. 312, caput) 

  • O agente desvia dinheiro, valor ou bem móvel de que tem a posse

Furto ou Impróprio (art. 312, § 1º) 

  • O agente subtrai ou concorre dolosamente para a subtração de dinheiro, valor ou bem móvel de que não tem a posse

Estelionato ou Mediante Erro de Outrem (art. 313) 

  • O agente apropria-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem, de onde tem a posse

Eletrônico ou Inserção de Dados Falsos (art. 313-A) 

  • O agente modifica indevidamente os dados dos sistemas informatizados da Administração Pública, de que tem acesso ao sistema

Eletrônico ou Modificação de Sistema (art. 313-B) 

  • O agente modifica indevidamente o próprio sistema de informações ou programa de informática, de que não tem acesso ao sistema

Malversação (doutrina) 

  • O agente apropria-se de dinheiro, valor ou bem móvel pertencente a particular

Culposo (art. 312, § 2º) 

  • O agente concorre culposamente para o crime de outrem, tendo ou não a posse do dinheiro, valor ou bem móvel. 

  • EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE Caso o agente repare o dano ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL 
  • ATENUANTE Caso o agente repare o dano APÓS SENTENÇA IRRECORRÍVEL 

⚠️Súmula 599 do STJ: o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública. 

Fonte: meus resumos @pedroohva e colegas do tec/qc

peculato desvio?

PMSC - 2026

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