Um servidor público, responsável pelo almoxarifado de um ór...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 312, caput: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:". Como o enunciado descreve servidor público responsável pelo almoxarifado, com posse funcional dos materiais, retirando-os para uso em sua residência, houve desvio de bem móvel público em proveito próprio, o que caracteriza peculato.
- Se o servidor tem posse do bem por causa do cargo e o usa ou destina em proveito próprio, confira primeiro o art. 312, caput.
- Diferencie crimes funcionais pelo núcleo típico: exigir é concussão; solicitar ou receber é corrupção passiva; oferecer ou prometer é corrupção ativa.
- Não confunda interesse pessoal com prevaricação quando o fato narrado for desvio patrimonial de bem móvel da Administração.
- Lembre que o art. 312 não se limita a dinheiro: alcança "qualquer outro bem móvel".
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 312 – Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
§ 1º – Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.
§ 2º – Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Gabarito, letra B.
Gabarito: B ✅
A conduta do servidor configura o crime de peculato (art. 312 do Código Penal).
Art. 312 do CP:
“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.”
O servidor tinha acesso aos materiais do almoxarifado em razão da função e os desviava para uso particular em sua residência.
✔️ funcionário público;
✔️ posse do bem em razão do cargo;
✔️ desvio/apropriação para proveito próprio.
Configura peculato-desvio/apropriação.
A) Concussão → exige exigência de vantagem indevida.
C) Corrupção passiva → exige solicitação/recebimento de vantagem indevida.
D) Prevaricação → envolve retardar/deixar de praticar ato de ofício por interesse pessoal.
E) Corrupção ativa → praticada pelo particular que oferece/promete vantagem indevida ao funcionário público.
Dica :
''Peculato = funcionário público se apropria ou desvia bem que possui em razão do cargo''.
''Se o bem estava sob guarda/acesso funcional do servidor, desconfie de peculato''.
PECULATO (ESPÉCIES)
Apropriação ou Próprio (art. 312, caput)
- O agente apropria-se de dinheiro, valor ou bem móvel de que tem a posse.
Desvio ou Próprio (art. 312, caput)
- O agente desvia dinheiro, valor ou bem móvel de que tem a posse.
Furto ou Impróprio (art. 312, § 1º)
- O agente subtrai ou concorre dolosamente para a subtração de dinheiro, valor ou bem móvel de que não tem a posse.
Estelionato ou Mediante Erro de Outrem (art. 313)
- O agente apropria-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem, de onde tem a posse.
Eletrônico ou Inserção de Dados Falsos (art. 313-A)
- O agente modifica indevidamente os dados dos sistemas informatizados da Administração Pública, de que tem acesso ao sistema.
Eletrônico ou Modificação de Sistema (art. 313-B)
- O agente modifica indevidamente o próprio sistema de informações ou programa de informática, de que não tem acesso ao sistema.
Malversação (doutrina)
- O agente apropria-se de dinheiro, valor ou bem móvel pertencente a particular.
Culposo (art. 312, § 2º)
- O agente concorre culposamente para o crime de outrem, tendo ou não a posse do dinheiro, valor ou bem móvel.
- EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE Caso o agente repare o dano ANTES DA SENTENÇA IRRECORRÍVEL
- ATENUANTE Caso o agente repare o dano APÓS SENTENÇA IRRECORRÍVEL
⚠️Súmula 599 do STJ: o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
Fonte: meus resumos @pedroohva e colegas do tec/qc
peculato desvio?
PMSC - 2026
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo