De acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos do Municípi...
I. Acumulação de cargos, empregos e funções públicas. II. Abandono de cargo. III. Inassiduidade habitual.
Está correto o que se afirma em
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A) I, II e III.
1. Interpretação do tema e legislação:
A questão exige conhecimento das hipóteses em que se adota o procedimento sumário para apuração de infrações disciplinares, conforme a Lei Complementar nº 43/2019 do Município de João Ramalho – o Estatuto dos Servidores Municipais.
2. Fundamentação legal:
O procedimento sumário está disciplinado nos seguintes artigos:
Art. 133: “Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas...”
Art. 51-B: “Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também será adotado o procedimento sumário...”
3. Explicação do tema central:
O procedimento sumário é uma forma simplificada de processo administrativo disciplinar, aplicada especificamente nos casos de:
- I – Acumulação de cargos, empregos e funções públicas (Art. 133);
- II – Abandono de cargo (Art. 51-B, I, ‘a’);
- III – Inassiduidade habitual (Art. 51-B, I, ‘b’).
4. Exemplo prático:
Um enfermeiro acumula dois cargos sem permissão legal – será aberto procedimento sumário para que ele opte por um dos cargos, sob pena de perda de ambos.
5. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa “A” inclui exatamente os três casos previstos em lei. Todos são hipóteses claras de procedimento sumário, fundamentados nos artigos mencionados.
6. Análise das alternativas incorretas:
B) Apenas acumulação de cargos – ERRADO, pois omite abandono e inassiduidade.
C) Acumulação e abandono apenas – ERRADO, pois exclui inassiduidade.
D) Apenas abandono e inassiduidade – ERRADO, pois deixa de fora a acumulação.
7. Estratégia, jurisprudência e doutrina:
Termos-chave como “procedimento sumário” e enumeração exata dos casos são a base da questão.
Destaca-se que o STJ entende, por exemplo, ser legítima a adoção de procedimento sumário para abandono de cargo (MS 11.222/DF).
Segundo David Augusto Souza Lopes Frota, exige-se, no abandono, a verificação da intencionalidade da ausência.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo