No tocante ao porte funcional de arma de fogo para integran...

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Q4238167 Direito Penal
No tocante ao porte funcional de arma de fogo para integrantes das Guardas Municipais, nos moldes do artigo 6º, incisos VII e X, da Lei nº 10.826/2003, bem como das disposições complementares contidas na Lei nº 13.022/2014, observa-se um regime jurídico que articula critérios demográficos, aptidão técnica, supervisão institucional e limites constitucionais à atuação armada desses agentes. Nesse contexto, assinale a alternativa que reflete com maior fidelidade os parâmetros normativos que disciplinam o exercício desse direito funcional:
Alternativas

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O gabarito oficial está correto ao apontar a Letra B como a resposta da questão. Compreendo perfeitamente sua dúvida, já que o entendimento jurisprudencial atual do STF mudou bastante o cenário, mas o segredo para resolver essa questão está no comando do enunciado.

O enunciado pede expressamente a alternativa que reflete os parâmetros normativos "nos moldes do artigo 6º, incisos VII e X, da Lei nº 10.826/2003" (Estatuto do Desarmamento). Portanto, a banca exigiu do candidato o conhecimento estrito do texto literal da lei, e não a jurisprudência mais recente.

Abaixo está a justificativa do porquê a alternativa B é a correta segundo a lei, e o erro das demais:

A alternativa copia exatamente o que está previsto na combinação dos incisos VII e X do art. 6º da Lei 10.826/2003:

  • O inciso VII autoriza o porte para as guardas dos municípios com mais de 50.000 e menos de 500.000 habitantes, porém restrito ao serviço.

  • O inciso X, complementando a regra, autoriza o porte de arma fora do serviço (folga) exatamente para os integrantes dessas guardas descritas no inciso VII (municípios entre 50 mil e 500 mil habitantes), desde que comprovada a capacidade técnica e aptidão psicológica.

Nota de atenção: Embora o STF (na ADI 5948) tenha declarado esses limites populacionais inconstitucionais — garantindo o porte a todos os guardas independentemente do número de habitantes —, a questão pediu a literalidade dos moldes da referida lei, validando a alternativa B

O critério mencionado na sua afirmação (população entre 50 mil e 500 mil habitantes) constava no texto original do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), mas foi invalidado por violar os princípios da isonomia e da razoabilidade

Sem limitação de habitantes: Todos os integrantes das guardas municipais possuem o direito ao porte de arma de fogo, tanto em serviço quanto fora dele, independentemente do número de habitantes do município

III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições estabelecidas no regulamento desta Lei;              

        IV –   

        IV -                   

Efeito Prático na Letra da Lei

Como o STF afastou as restrições populacionais presentes nos incisos III e IV, a aplicação integrada resulta em: [, ]

  • O inciso III abrange todos os integrantes das guardas municipais.
  • O § 1º assegura o porte de arma aos guardas mesmo fora de serviço. [, ]

O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014) complementa:

ERREI AO LEVAR O ENTENDIMENTO DO STF NO LUGAR DA LETRA DE LEI

Está na hora do adm trabalhar e retirar essas questões DESATUALIZADAS da plataforma.

Desatualizada.

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