Maria, servidora efetiva do município de João Ramalho, foi d...
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Gabarito: C) Reintegração
1. Interpretação do Enunciado:
O tema central é provimento derivado de cargo público, com foco na situação de retorno de servidor estável após anulação judicial de demissão, conforme o Estatuto dos Servidores do Município de João Ramalho (Lei Complementar nº 43/2019).
2. Legislação Aplicável:
Lei Complementar nº 43/2019, art. 28: “A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.”
Tal definição é reforçada pela CF/88, art. 41, §2º: "Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado [...]"
3. Tema Central e Conhecimentos Exigidos:
O candidato precisa saber distinguir corretamente as formas de provimento derivado (reintegração, reversão, aproveitamento, readaptação), e identificar em que hipóteses cada uma se aplica.
4. Exemplo Prático:
Imagine uma enfermeira demitida ilegalmente por PAD que, após sentença reconhecendo o erro, volta ao cargo e recebe todos os vencimentos retroativos – este é um claro caso de reintegração.
5. Justificando a Alternativa Correta (C):
A reintegração ocorre quando a demissão é anulada administrativamente ou judicialmente, com retorno ao cargo original e ressarcimento das vantagens. Isso está explícito tanto em lei quanto na doutrina (Di Pietro; Celso Antônio).
Jurisprudência: O STJ reconhece a reintegração com efeitos ex tunc (REsp 1.941.987/PR), garantindo remuneração desde a demissão.
6. Por que as demais estão erradas?
- A) Reversão: Retorno do aposentado por invalidez que recupera a capacidade; não se aplica a demitidos.
- B) Readaptação: Mudança de função/cargo por limitação em razão de saúde, sem anulação de demissão.
- D) Aproveitamento: Retorno de servidor em disponibilidade, não para quem foi demitido ilegalmente.
7. Possível Pegadinha:
Confundir reintegração com outros tipos de retorno (reversão, readaptação). Atenção ao detalhe de anulação da demissão!
8. Doutrina Relevante:
Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello explicam que a reintegração exige invalidação da demissão e ressarcimento dos direitos.
Conclusão: Na situação hipotética, MARIA tem direito à reintegração. Saiba diferenciar as formas de provimento derivado e fique atento às palavras-chave do enunciado.
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Reintegração Servidor demitido - Demissão anulada (ilegal/injusta).
Recondução Servidor estável - inabilitado em estágio probatório ou reintegração de outro.
Reversão Aposentado Volta à ativa (a pedido ou por invalidez cessada)
Aproveitamento Servidor em disponibilidade Cargo anterior extinto
gabarito C
Readaptação => é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Reversão => é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago.
Reintegração => é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Reintegração.
Vamos
- Maria era servidora efetiva do município de João Ramalho.
- Foi demitida em PAD, mas a decisão judicial posterior:
- anulou o processo (vício de legalidade);
- reconheceu a inocência dela.
- Com isso, deve retornar ao cargo e receber todas as vantagens do período de afastamento.
Esse estatuto segue a lógica geral dos estatutos municipais e da própria Lei 8.112/1990.
Nele, entre as formas de provimento derivado, estão:
- Reversão: retorno do aposentado ao serviço ativo.
- Reintegração: retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
- Recondução: retorno ao cargo anteriormente ocupado em razão de inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante.
- Readaptação: investidura em cargo compatível com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental.
- O caso é exatamente de invalidação da demissão → isso caracteriza reintegração.
- A lei municipal (assim como a federal) prevê que a reintegração:
- Garante o retorno do servidor ao cargo de origem;
- Determina o ressarcimento de todas as vantagens.
A forma de provimento derivado aplicável é a REINTEGRAÇÃO.
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