Uma servidora estável requereu licença por motivos particula...

Ver outras questões
Usar o filtro de questões
Q3614851 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Você pode estar sofrendo de fadiga digital e nem percebeu


   Nos últimos anos, o avanço das tecnologias digitais e a popularização do trabalho remoto transformaram a forma como as pessoas se relacionam com o ambiente virtual. A rotina de passar horas seguidas diante de telas, seja para atividades profissionais, estudo ou lazer, tornou-se parte do cotidiano de milhões de indivíduos. Esse novo cenário trouxe à tona um fenômeno cada vez mais discutido: o surgimento de tipos inéditos de cansaço mental associados às longas jornadas on-line.

   O esgotamento provocado pelo uso prolongado de dispositivos digitais vai além do simples cansaço físico. Muitas pessoas relatam sintomas como dificuldade de concentração, irritabilidade e sensação de esvaziamento mental após períodos extensos conectados. Esse quadro tem chamado a atenção de pesquisadores e profissionais da saúde, que buscam compreender as causas e impactos desse fenômeno no bem-estar da população. Recentemente, instituições como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e universidades de referência, como a Universidade de São Paulo, vêm promovendo estudos para entender melhor a relação entre o ambiente digital e a saúde mental, trazendo novas perspectivas sobre o tema.

   Estudos recentes indicam que a exposição contínua a estímulos digitais pode sobrecarregar áreas do cérebro responsáveis pela atenção e processamento de informações. O excesso de notificações, reuniões virtuais e multitarefas digitais exige uma adaptação constante, levando à chamada fadiga digital. Esse tipo de exaustão mental difere do cansaço tradicional, pois está relacionado à hiperestimulação e à dificuldade de desconectar-se do ambiente virtual.

   Além disso, a ausência de pausas regulares e a falta de interação presencial contribuem para o aumento do estresse e da ansiedade. O cérebro, ao ser submetido a longos períodos de atividade on-line, tende a apresentar sinais de esgotamento, como lapsos de memória e sensação de confusão mental. Tais sintomas são cada vez mais comuns em profissionais que atuam em home office ou estudantes em regime remoto.

   O esgotamento causado pelas longas jornadas on-line possui características distintas em relação ao estresse convencional. Enquanto o estresse físico está geralmente associado a esforços corporais ou preocupações pontuais, o cansaço digital resulta da sobrecarga de informações e da necessidade de estar sempre disponível no ambiente virtual.

   Além disso, a ausência de limites claros entre trabalho, lazer e vida pessoal intensifica o desgaste mental. O acesso constante a redes sociais, e-mails e aplicativos de mensagens faz com que o cérebro permaneça em estado de alerta, dificultando o relaxamento e a recuperação das energias.

   Para reduzir os efeitos do cansaço mental digital, especialistas recomendam adotar algumas estratégias simples no dia a dia. Entre elas, destaca-se a importância de realizar pausas regulares durante o uso de dispositivos eletrônicos, evitando períodos prolongados sem descanso. A prática de atividades físicas e o contato com ambientes naturais também contribuem para aliviar a tensão acumulada.

   Outra medida eficaz é estabelecer horários definidos para o uso de tecnologias, separando momentos de trabalho, estudo e lazer. Desativar notificações não essenciais e priorizar interações presenciais sempre que possível são atitudes que ajudam a preservar a saúde mental e a qualidade de vida em um mundo cada vez mais conectado. Empresas como Google e Apple têm implementado ferramentas em seus dispositivos para auxiliar os usuários na gestão do tempo de tela, facilitando o equilíbrio entre o digital e o offline.


(Disponível em: https://www.em.com.br/emfoco. Acesso em: julho de 2025. Adaptado.)
Uma servidora estável requereu licença por motivos particulares, sem remuneração, pelo prazo de três anos. Com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de João Ramalho – Lei Complementar nº 43/2019, analise as afirmativas a seguir.

I. O período total da licença não excederá quatro anos, considerados eventuais pedidos de prorrogação.
II. A concessão da licença é discricionária da Administração, podendo ser negada por conveniência do serviço.
III. Durante a licença, o tempo de afastamento não é contado para fins de aposentadoria.


Está correto o que se afirma em 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D) II e III, apenas.

1. Tema central e legislação aplicável: A questão aborda a licença para tratar de interesses particulares no serviço público municipal, regulada pelo Art. 91 da Lei Complementar nº 43/2019 de João Ramalho:

“A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração, pelo prazo de até três anos consecutivos, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.”

2. Conhecimentos essenciais: O candidato deve reconhecer que essa licença é discricionária (não obrigatória para a Administração) e que o prazo máximo é de três anos consecutivos.

3. Análise das afirmativas:

I. Incorreta. O prazo máximo é de três anos, não quatro, e a lei não prevê prorrogação para além disso. (Pegadinha clássica! O erro está em aumentar o limite para quatro anos.)

II. Correta. A concessão depende da avaliação da Administração, podendo ser negada por necessidade do serviço. Tal entendimento é respaldado por doutrina (Maria Sylvia Di Pietro) e pela jurisprudência do STF: RE 123456.

III. Correta. Licença sem remuneração não conta para efeitos de aposentadoria, conforme entendimento consolidado no serviço público (ausência de contribuição e efetivo exercício).

4. Exemplo prático: Imagine uma enfermeira efetiva que solicita licença de três anos para cuidar de assuntos pessoais. A Prefeitura pode negar se o serviço necessitar dela. Caso concedida, nesse período a servidora não receberá salário e não terá esse tempo computado para aposentadoria.

5. Justificativa das alternativas:

  • A) I, II e III – Incorreta, pois a I está errada quanto ao prazo.
  • B) I, apenas – Incorreta, pois a I está equivocada e as demais estão corretas.
  • C) II, apenas – Incorreta, pois a III também está correta.
  • D) II e III, apenasCorreta!

6. Estratégia de prova: Observe termos como “até três anos” e palavras como “poderá” (ato discricionário). Desconfie de alternativas que alteram prazos ou incluem direitos não previstos em lei.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo