Nos termos do art. 6º da Lei nº 10.826/2003, a concessão do...
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Letra A
Para que uma pessoa física comum obtenha a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido, o art. 10, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.826/2003 exige expressamente que o requerente demonstre a efetiva necessidade por exercer atividade profissional de risco ou por estar sob ameaça à sua integridade física.
- Essa análise não pode ser baseada em meras suposições; ela exige "elementos concretos submetidos à autoridade competente" (a Polícia Federal), que avaliará de forma restritiva o preenchimento desse requisito.
- B está incorreta: O porte para funcionários de segurança privada é estritamente funcional e limitado ao exercício do serviço (atividade externa ou interna vinculada ao posto), conforme o art. 6º, § 1º.
- C está incorreta: A aptidão psicológica e a capacidade técnica devem ser atestadas por profissionais e entidades credenciadas pela Polícia Federal ou pelas Forças Armadas, e não por entidades privadas quaisquer.
- D e E estão incorretas: A mera sensação subjetiva de insegurança ou o fato de residir em área com altos índices de criminalidade não preenchem o requisito legal da "efetiva necessidade", que exige a individualização e a concretude do risco ou da ameaça.
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