Nos termos do art. 6º da Lei nº 10.826/2003, a concessão do...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4238162 Direito Penal
Nos termos do art. 6º da Lei nº 10.826/2003, a concessão do porte de arma de fogo depende de requisitos cumulativos que buscam compatibilizar o direito à segurança pessoal com a tutela da coletividade, notadamente à luz da dignidade humana, da prevenção da violência armada e dos princípios da razoabilidade e da seletividade normativa. Assinale a alternativa que melhor expressa um critério legal de natureza restritiva para o deferimento do porte:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra A

Para que uma pessoa física comum obtenha a autorização de porte de arma de fogo de uso permitido, o art. 10, § 1º, inciso I, da Lei nº 10.826/2003 exige expressamente que o requerente demonstre a efetiva necessidade por exercer atividade profissional de risco ou por estar sob ameaça à sua integridade física.

  • Essa análise não pode ser baseada em meras suposições; ela exige "elementos concretos submetidos à autoridade competente" (a Polícia Federal), que avaliará de forma restritiva o preenchimento desse requisito.

  • B está incorreta: O porte para funcionários de segurança privada é estritamente funcional e limitado ao exercício do serviço (atividade externa ou interna vinculada ao posto), conforme o art. 6º, § 1º.
  • C está incorreta: A aptidão psicológica e a capacidade técnica devem ser atestadas por profissionais e entidades credenciadas pela Polícia Federal ou pelas Forças Armadas, e não por entidades privadas quaisquer.
  • D e E estão incorretas: A mera sensação subjetiva de insegurança ou o fato de residir em área com altos índices de criminalidade não preenchem o requisito legal da "efetiva necessidade", que exige a individualização e a concretude do risco ou da ameaça.

Rv

Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

       § 1 A autorização prevista neste artigo poderá ser concedida com eficácia temporária e territorial limitada, nos termos de atos regulamentares, e dependerá de o requerente:

  •        I – demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física; 
  •        II – atender às exigências previstas no art. 4 desta Lei; ( requisitos exigidos pelo art. 4º para aquisição da arma: idoneidade + ocupação lícita/residência certa + capacidade técnica + aptidão psicológica.)
  •        III – apresentar documentação de propriedade de arma de fogo, bem como o seu devido registro no órgão competente.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo