À luz da Lei nº 9.784/1999, que prevê que a competência dos ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3614847 Direito Administrativo
Você pode estar sofrendo de fadiga digital e nem percebeu


   Nos últimos anos, o avanço das tecnologias digitais e a popularização do trabalho remoto transformaram a forma como as pessoas se relacionam com o ambiente virtual. A rotina de passar horas seguidas diante de telas, seja para atividades profissionais, estudo ou lazer, tornou-se parte do cotidiano de milhões de indivíduos. Esse novo cenário trouxe à tona um fenômeno cada vez mais discutido: o surgimento de tipos inéditos de cansaço mental associados às longas jornadas on-line.

   O esgotamento provocado pelo uso prolongado de dispositivos digitais vai além do simples cansaço físico. Muitas pessoas relatam sintomas como dificuldade de concentração, irritabilidade e sensação de esvaziamento mental após períodos extensos conectados. Esse quadro tem chamado a atenção de pesquisadores e profissionais da saúde, que buscam compreender as causas e impactos desse fenômeno no bem-estar da população. Recentemente, instituições como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e universidades de referência, como a Universidade de São Paulo, vêm promovendo estudos para entender melhor a relação entre o ambiente digital e a saúde mental, trazendo novas perspectivas sobre o tema.

   Estudos recentes indicam que a exposição contínua a estímulos digitais pode sobrecarregar áreas do cérebro responsáveis pela atenção e processamento de informações. O excesso de notificações, reuniões virtuais e multitarefas digitais exige uma adaptação constante, levando à chamada fadiga digital. Esse tipo de exaustão mental difere do cansaço tradicional, pois está relacionado à hiperestimulação e à dificuldade de desconectar-se do ambiente virtual.

   Além disso, a ausência de pausas regulares e a falta de interação presencial contribuem para o aumento do estresse e da ansiedade. O cérebro, ao ser submetido a longos períodos de atividade on-line, tende a apresentar sinais de esgotamento, como lapsos de memória e sensação de confusão mental. Tais sintomas são cada vez mais comuns em profissionais que atuam em home office ou estudantes em regime remoto.

   O esgotamento causado pelas longas jornadas on-line possui características distintas em relação ao estresse convencional. Enquanto o estresse físico está geralmente associado a esforços corporais ou preocupações pontuais, o cansaço digital resulta da sobrecarga de informações e da necessidade de estar sempre disponível no ambiente virtual.

   Além disso, a ausência de limites claros entre trabalho, lazer e vida pessoal intensifica o desgaste mental. O acesso constante a redes sociais, e-mails e aplicativos de mensagens faz com que o cérebro permaneça em estado de alerta, dificultando o relaxamento e a recuperação das energias.

   Para reduzir os efeitos do cansaço mental digital, especialistas recomendam adotar algumas estratégias simples no dia a dia. Entre elas, destaca-se a importância de realizar pausas regulares durante o uso de dispositivos eletrônicos, evitando períodos prolongados sem descanso. A prática de atividades físicas e o contato com ambientes naturais também contribuem para aliviar a tensão acumulada.

   Outra medida eficaz é estabelecer horários definidos para o uso de tecnologias, separando momentos de trabalho, estudo e lazer. Desativar notificações não essenciais e priorizar interações presenciais sempre que possível são atitudes que ajudam a preservar a saúde mental e a qualidade de vida em um mundo cada vez mais conectado. Empresas como Google e Apple têm implementado ferramentas em seus dispositivos para auxiliar os usuários na gestão do tempo de tela, facilitando o equilíbrio entre o digital e o offline.


(Disponível em: https://www.em.com.br/emfoco. Acesso em: julho de 2025. Adaptado.)
À luz da Lei nº 9.784/1999, que prevê que a competência dos órgãos é irrenunciável, salvo nos casos de delegação e avocação legalmente admitidos, analise os itens relacionados a seguir, que não podem ser objeto de delegação:
I. Decisão de recursos administrativos. II. Edição de atos de caráter normativo. III. Matérias de competência exclusiva de autoridade.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: Alternativa A) I, II e III.

1. Interpretação do enunciado: O tema examina o que não pode ser objeto de delegação segundo a Lei nº 9.784/1999, fundamental em concursos da área administrativa e de saúde, como para Enfermeiro.

2. Legislação aplicável:
Lei nº 9.784/1999, Art. 13:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

3. Explicação do tema central: O artigo 13 define limites à delegação de competência na Administração Pública, enfatizando responsabilidades indelegáveis e garantindo segurança jurídica e controle.

Exemplo prático: Imagine um diretor de hospital querendo transferir a assinatura de portarias (ato normativo) ou delegar a decisão de recursos administrativos a um subordinado. Isso viola o art. 13. Da mesma forma, se uma lei atribuir exclusivamente ao diretor a autorização de plantões especiais, essa competência não pode ser delegada.

4. Justificativa da alternativa correta: A alternativa A é a única que contempla os três itens expressamente vedados pelo artigo 13. Doutrinadores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles confirmam essas vedações, reafirmando a irrenunciabilidade, salvo onde a lei admite.

5. Análise das alternativas incorretas:
B) Cita apenas "decisão de recursos", excluindo outros vedados.
C) Aponta só "atos normativos", erro frequente para quem não atenta ao rol completo do art. 13.
D) Exclui a edição de atos normativos, que também é vedada.

Pegadinha da questão: Cuidado com alternativas que separam os incisos: todos, e não apenas um ou dois, são vedados à delegação.

Jurisprudência: O TCU, pelo Acórdão 364/2003, também sinaliza a responsabilidade do agente que atua nesses atos superiores, reforçando a vedação à delegação nesses casos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

MNEMÔNICO: CE NO RA

AAAAAAA

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Dica: CE NO RA

Letra A.

NOREEX ou CENORA não se delega:

Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

 I - a edição de atos de caráter normativo;

II - a decisão de recursos administrativos;

III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo