À luz da Lei nº 9.784/1999, que prevê que a competência dos ...
I. Decisão de recursos administrativos. II. Edição de atos de caráter normativo. III. Matérias de competência exclusiva de autoridade.
Está correto o que se afirma em
Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa A) I, II e III.
1. Interpretação do enunciado: O tema examina o que não pode ser objeto de delegação segundo a Lei nº 9.784/1999, fundamental em concursos da área administrativa e de saúde, como para Enfermeiro.
2. Legislação aplicável:
Lei nº 9.784/1999, Art. 13:
"Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
3. Explicação do tema central: O artigo 13 define limites à delegação de competência na Administração Pública, enfatizando responsabilidades indelegáveis e garantindo segurança jurídica e controle.
Exemplo prático: Imagine um diretor de hospital querendo transferir a assinatura de portarias (ato normativo) ou delegar a decisão de recursos administrativos a um subordinado. Isso viola o art. 13. Da mesma forma, se uma lei atribuir exclusivamente ao diretor a autorização de plantões especiais, essa competência não pode ser delegada.
4. Justificativa da alternativa correta: A alternativa A é a única que contempla os três itens expressamente vedados pelo artigo 13. Doutrinadores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles confirmam essas vedações, reafirmando a irrenunciabilidade, salvo onde a lei admite.
5. Análise das alternativas incorretas:
B) Cita apenas "decisão de recursos", excluindo outros vedados.
C) Aponta só "atos normativos", erro frequente para quem não atenta ao rol completo do art. 13.
D) Exclui a edição de atos normativos, que também é vedada.
Pegadinha da questão: Cuidado com alternativas que separam os incisos: todos, e não apenas um ou dois, são vedados à delegação.
Jurisprudência: O TCU, pelo Acórdão 364/2003, também sinaliza a responsabilidade do agente que atua nesses atos superiores, reforçando a vedação à delegação nesses casos.
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Comentários
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MNEMÔNICO: CE NO RA
AAAAAAA
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
Dica: CE NO RA
Letra A.
NOREEX ou CENORA não se delega:
Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:
I - a edição de atos de caráter normativo;
II - a decisão de recursos administrativos;
III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
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