Um órgão público implantou mecanismos de controle para acom...

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Q4275115 Direito Administrativo
Um órgão público implantou mecanismos de controle para acompanhar seus procedimentos administrativos e verificar a conformidade dos atos praticados pelos gestores. Considerando o sistema de controle da Administração Pública brasileira, assinale a alternativa CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A Constituição Federal, art. 74, inciso II, estabelece como finalidade do sistema de controle interno: "II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;". No caso, os mecanismos de acompanhamento e verificação descritos são apresentados como controle interno; por isso, a alternativa B é a que se ajusta ao parâmetro constitucional.

Tema central: Finalidades do controle interno
Análise das alternativas
A
Errada
Confunde controle da própria atuação administrativa com controle externo. No modelo federal, o art. 71, caput, da Constituição Federal atribui o controle externo ao Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União, e não à própria unidade responsável pela execução dos atos.
B
Certa
A alternativa B reúne atribuições expressamente previstas no art. 74, II, da Constituição Federal: comprovação da legalidade e avaliação dos resultados quanto à eficácia e à eficiência. Portanto, o controle interno não se limita à conferência dos procedimentos: também verifica os resultados da gestão.
C
Errada
Substituição e apoio são funções distintas. O art. 74, IV, da Constituição Federal determina que o controle interno deve "apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional". Assim, sua finalidade não é substituir as funções dos órgãos de controle externo.
D
Errada
O erro está em atribuir genericamente caráter complementar e secundário à avaliação dos resultados. O art. 74, II, da Constituição Federal prevê essa avaliação como finalidade expressa do controle interno, ao lado da comprovação da legalidade, sem estabelecer a hierarquia sugerida pela alternativa.
E
Errada
Sua exclusão no gabarito oficial depende de uma leitura restritiva: se a alternativa pretende caracterizar o controle como limitado à dimensão financeira e orçamentária, contraria o art. 70, caput, da Constituição Federal, que também prevê fiscalização contábil, operacional e patrimonial. Há, porém, uma ressalva necessária: o texto não afirma exclusividade. Como descrição não exaustiva, menciona dimensões efetivamente abrangidas pelo controle. Portanto, mantém-se sua classificação conforme o gabarito oficial, mas sua incorreção não é juridicamente inequívoca.
Pegadinha da questão
As confusões efetivas são atribuir à própria unidade executora o controle externo, trocar o apoio ao controle externo por sua substituição e rebaixar genericamente a avaliação de resultados a uma função secundária.
Dica para questões semelhantes
  • Confronte as finalidades do controle interno com o art. 74, II: legalidade e avaliação dos resultados quanto à eficácia e à eficiência.
  • Diferencie a titularidade do controle externo federal, atribuída ao Congresso Nacional com auxílio do TCU, da função de apoio exercida pelo controle interno.
  • Não restrinja a fiscalização às dimensões financeira e orçamentária: o art. 70 também contempla as dimensões contábil, operacional e patrimonial.
  • Antes de eliminar uma alternativa por restringir o controle, verifique se ela realmente exclui outras dimensões ou apenas menciona algumas delas.

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Comentários

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O controle interno auxilia a Administração na avaliação de resultados, legalidade e eficiência dos atos praticados.

A alternativa CORRETA é a B: O controle interno auxilia a Administração na avaliação de resultados, legalidade e eficiência dos atos praticados.

Justificativa

De acordo com o art. 74 da Constituição Federal de 1988, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem manter, de forma integrada, um sistema de controle interno com a finalidade, entre outras, de avaliar o cumprimento dos alvos estabelecidos no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos, bem como comprovar a legalidade e avaliar os resultados da gestão dos administradores no âmbito da Administração Pública.

  • A (Incorreta): O controle externo é exercido por um poder ou órgão estranho àquele que praticou o ato (por exemplo, o Poder Legislativo auxiliado pelo Tribunal de Contas), e não pela própria unidade administrativa de execução.
  • C (Incorreta): O controle interno tem funções próprias e integradas, sem o objetivo de substituir o controle externo, que possui natureza constitucional própria exercida externamente.
  • D e E (Incorretas): Apresentam preceitos distorcidos ou reducionistas sobre a avaliação de resultados e o alcance amplo do sistema de controle na atuação administrativa.

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