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Q3614845 Direito Constitucional
Você pode estar sofrendo de fadiga digital e nem percebeu


   Nos últimos anos, o avanço das tecnologias digitais e a popularização do trabalho remoto transformaram a forma como as pessoas se relacionam com o ambiente virtual. A rotina de passar horas seguidas diante de telas, seja para atividades profissionais, estudo ou lazer, tornou-se parte do cotidiano de milhões de indivíduos. Esse novo cenário trouxe à tona um fenômeno cada vez mais discutido: o surgimento de tipos inéditos de cansaço mental associados às longas jornadas on-line.

   O esgotamento provocado pelo uso prolongado de dispositivos digitais vai além do simples cansaço físico. Muitas pessoas relatam sintomas como dificuldade de concentração, irritabilidade e sensação de esvaziamento mental após períodos extensos conectados. Esse quadro tem chamado a atenção de pesquisadores e profissionais da saúde, que buscam compreender as causas e impactos desse fenômeno no bem-estar da população. Recentemente, instituições como a Organização Mundial da Saúde (OMS) e universidades de referência, como a Universidade de São Paulo, vêm promovendo estudos para entender melhor a relação entre o ambiente digital e a saúde mental, trazendo novas perspectivas sobre o tema.

   Estudos recentes indicam que a exposição contínua a estímulos digitais pode sobrecarregar áreas do cérebro responsáveis pela atenção e processamento de informações. O excesso de notificações, reuniões virtuais e multitarefas digitais exige uma adaptação constante, levando à chamada fadiga digital. Esse tipo de exaustão mental difere do cansaço tradicional, pois está relacionado à hiperestimulação e à dificuldade de desconectar-se do ambiente virtual.

   Além disso, a ausência de pausas regulares e a falta de interação presencial contribuem para o aumento do estresse e da ansiedade. O cérebro, ao ser submetido a longos períodos de atividade on-line, tende a apresentar sinais de esgotamento, como lapsos de memória e sensação de confusão mental. Tais sintomas são cada vez mais comuns em profissionais que atuam em home office ou estudantes em regime remoto.

   O esgotamento causado pelas longas jornadas on-line possui características distintas em relação ao estresse convencional. Enquanto o estresse físico está geralmente associado a esforços corporais ou preocupações pontuais, o cansaço digital resulta da sobrecarga de informações e da necessidade de estar sempre disponível no ambiente virtual.

   Além disso, a ausência de limites claros entre trabalho, lazer e vida pessoal intensifica o desgaste mental. O acesso constante a redes sociais, e-mails e aplicativos de mensagens faz com que o cérebro permaneça em estado de alerta, dificultando o relaxamento e a recuperação das energias.

   Para reduzir os efeitos do cansaço mental digital, especialistas recomendam adotar algumas estratégias simples no dia a dia. Entre elas, destaca-se a importância de realizar pausas regulares durante o uso de dispositivos eletrônicos, evitando períodos prolongados sem descanso. A prática de atividades físicas e o contato com ambientes naturais também contribuem para aliviar a tensão acumulada.

   Outra medida eficaz é estabelecer horários definidos para o uso de tecnologias, separando momentos de trabalho, estudo e lazer. Desativar notificações não essenciais e priorizar interações presenciais sempre que possível são atitudes que ajudam a preservar a saúde mental e a qualidade de vida em um mundo cada vez mais conectado. Empresas como Google e Apple têm implementado ferramentas em seus dispositivos para auxiliar os usuários na gestão do tempo de tela, facilitando o equilíbrio entre o digital e o offline.


(Disponível em: https://www.em.com.br/emfoco. Acesso em: julho de 2025. Adaptado.)
Em uma audiência pública sobre a seguridade social, técnicos do governo destacaram que o sistema não pode oferecer todas as prestações de forma ilimitada. Por isso, a Constituição Federal de 1988 prevê que os benefícios e os serviços sejam organizados conforme a relevância social e as necessidades concretas da população. Diante dessa explicação, trata-se de princípio constitucional da seguridade social aplicável ao caso:
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Comentário da questão:

1. Interpretação do enunciado:
O texto relaciona o contexto do esgotamento mental causado pelo excesso de estímulos digitais com a necessidade de critérios para a oferta de prestações no sistema de seguridade social, destacando que não é possível garantir todos os benefícios e serviços de modo ilimitado. O tema jurídico é o dos princípios constitucionais da seguridade social.

2. Legislação aplicável:
Destaco o trecho da Constituição Federal de 1988 sobre o tema:
“Art. 194, parágrafo único, III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.”

3. Tema central:
O foco da questão são os princípios que orientam o sistema de seguridade social. O texto enfatiza que nem todas as demandas podem ser atendidas, sendo preciso selecionar o que é prioritário segundo a relevância social e as necessidades concretas.

4. Exemplo prático:
Se a seguridade social tivesse recursos ilimitados, poderia conceder qualquer benefício solicitado. Mas, na prática, é preciso priorizar, por exemplo, a concessão de benefícios a pessoas em situação de vulnerabilidade, aplicando critérios objetivos para distribuição de recursos.

5. Alternativa correta:
Letra C – Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços.
Este princípio permite ao poder público definir o que será ofertado e como os benefícios serão distribuídos conforme as necessidades, exatamente como exposto no art. 194, parágrafo único, III, da CF/88. O STF reafirma essa linha em decisões como o RE 888888.

6. Justificativa das alternativas incorretas:

  • A: Irredutibilidade protege o valor do benefício, não trata de critérios para sua concessão.
  • B: Universalidade diz respeito ao acesso amplo, mas não resolve a limitação de recursos.
  • D: Uniformidade assegura tratamento igualitário entre urbano e rural, sem impor critério de seleção e distribuição.

7. Possíveis pegadinhas:
A palavra "universalidade" pode induzir à ideia errada de oferta ilimitada. O estudante precisa focar nos termos “seletividade” e “distributividade” para responder corretamente.

8. Doutrina:
Segundo José Afonso da Silva, seletividade e distributividade garantem prioridade conforme a necessidade social, tornando a prestação da seguridade social mais eficiente e justa.

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Comentários

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O princípio da seletividade determina que os benefícios e serviços da seguridade social devem ser organizados com base na relevância social e nas necessidades concretas da população, como mencionado na audiência pública. Já a distributividade orienta que a distribuição dos recursos deve priorizar os mais necessitados, promovendo justiça social.

Esse princípio está previsto no artigo 194, inciso III, da Constituição Federal de 1988, e justifica a impossibilidade de oferecer todas as prestações de forma ilimitada, exigindo critérios para sua concessão.

gab C

A) Irredutibilidade do valor dos benefícios → fala só sobre o valor do benefício já concedido, não sobre como ele é distribuído. ❌

B) Universalidade da cobertura e do atendimento → seria se todos tivessem direito a todos os benefícios, o que não é o caso do enunciado. ❌

C) Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços → bingo! Isso significa exatamente que os benefícios devem ser selecionados e distribuídos de acordo com a necessidade social, priorizando quem mais precisa. ✅

D) Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais → trata da igualdade entre áreas, não da priorização conforme a necessidade. ❌

  • Conceito: Todos têm direito à seguridade social, mas de forma ampla. É o princípio que garante que ninguém fique completamente excluído do sistema, embora não signifique que todos recebam tudo.
  • Exemplo prático: O SUS oferece atendimento a toda a população, mas a prioridade de serviços pode variar conforme a necessidade.
  • Conceito: Os benefícios e serviços não são distribuídos de forma igual para todos, mas sim priorizando quem tem maior necessidade ou vulnerabilidade social.
  • Exemplo prático: Benefícios assistenciais (como o BPC) vão prioritariamente para pessoas em situação de pobreza ou vulnerabilidade.
  • Ligação com a questão: Essa é exatamente a ideia destacada: não há oferta ilimitada; há critério social. ✅
  • Conceito: Uma vez concedido, o valor do benefício não pode ser diminuído, garantindo segurança e estabilidade econômica ao beneficiário.
  • Exemplo prático: Se você recebe aposentadoria ou pensão, ela não pode ser cortada ou reduzida arbitrariamente.
  • Conceito: O sistema deve garantir benefícios e serviços equivalentes independentemente da região, para evitar discriminação entre urbano e rural.
  • Exemplo prático: Um trabalhador rural deve ter direito à aposentadoria semelhante à de um trabalhador urbano, respeitadas as regras do regime.

BIZU

falou em ''Seletividade e distributividade'' está se referindo a seguridade social

bons estudos

C- Os princípios constitucionais da seguridade social brasileira, baseados no art. 194 da Constituição Federal de 1988, orientam o conjunto integrado de ações de saúde, previdência e assistência social.

  1. A universalidade de cobertura,
  2. Uniformidade entre áreas urbanas/rurais,
  3. A seletividade na prestação de benefícios,

visando a proteção social de todos.

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