Sobre a vigência da legislação tributária, assinale a opção ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre a vigência da legislação tributária. O objetivo é identificar a alternativa incorreta.
Primeiro, é importante entender os conceitos de vigência e eficácia no Direito Tributário:
- Vigência refere-se ao período em que uma norma está em vigor, ou seja, quando ela pode ser aplicada.
- Eficácia diz respeito à capacidade de a norma produzir efeitos jurídicos concretos.
Agora, vamos analisar cada alternativa:
A: A afirmação está correta. Vigência é realmente a aptidão de uma norma para qualificar fatos e desencadear efeitos de direito.
B: Correta. No Direito Tributário, é possível ter normas que estão vigentes mas não são eficazes, e vice-versa.
C: Esta é a alternativa incorreta. O trecho "não se admite norma eficaz e não vigente" está equivocado. No Direito Tributário, uma norma pode estar vigente mas com eficácia diferida, como mencionado, mas o inverso não se aplica de forma geral. A eficácia sempre requer vigência.
D: Correta. As normas constitucionais de eficácia limitada são um exemplo clássico de normas que estão em vigor mas não produzem efeitos concretos imediatos.
E: Correta. A regulamentação não pode surpreender o contribuinte e deve ser feita conforme o mandamento legal, respeitando o princípio da segurança jurídica.
Para ilustrar, imagine uma lei que aumenta um imposto, publicada em dezembro de um ano. Embora a lei já esteja em vigência, ela só será eficaz no início do exercício financeiro seguinte. Isso reflete o princípio da anterioridade, presente no artigo 150, inciso III, da Constituição Federal.
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Comentários
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Noções gerais:
Como a lei tributária, em sua estrutura lógica, não difere das outras leis, este estudo trata-se da vigência e aplicação das leis em geral.
“A vigência no espaço e no tempo, da legislação tributária, rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo” (art. 101 do CTN).
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Vigência:
É a qualidade daquilo que está em vigor. A lei está em vigor quando apta a produzir os seus efeitos.
Sendo assim, o que ocorre é que o princípio da anterioridade faz com que lei tributária publicada, p. ex., no dia 2 de outubro, vigente na "data da publicação", ganhe eficácia no exercício financeiro seguinte.
Fonte: Manual do Sabbag
Não consegui visualizar o erro da assertiva "C". Da mesma forma, não entendi a assertiva "A". Alguém poderia ajudar??
ARGUMENTAÇÃO
Vigir significa fazer parte do mundo jurídico e eficácia produzir efeitos no mundo jurídico. Desta forma, pode-se ter no Direito Tributário norma vigente mas não eficaz, como no caso das que majorem tributos, que em geral têm sua eficácia diferida para o início do exercício financeiro seguinte ao qual foi publicada; todavia, não se admite norma eficaz e não vigente, uma vez que a vigência é condição de eficácia.
Sendo assim, a única afirmativa INCORRETA é a opção (a) Entende-se por vigência a aptidão de uma norma para qualificar fatos, desencadeando seus efeitos de direito.
Isto por que o que desencadeia seus efeitos no mundo jurídico é a eficácia.
CONCLUSÃO
Desta forma, não há outra possibilidade a não ser a alteração do gabarito para a opção (a) Entende-se por vigência a aptidão de uma norma para qualificar fatos, desencadeando seus efeitos de direito, resguardando a correição do processo seletivo.
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