Sobre a vigência da legislação tributária, assinale a opção ...

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Q264066 Direito Tributário
Sobre a vigência da legislação tributária, assinale a opção incorreta.


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Vamos analisar a questão proposta sobre a vigência da legislação tributária. O objetivo é identificar a alternativa incorreta.

Primeiro, é importante entender os conceitos de vigência e eficácia no Direito Tributário:

  • Vigência refere-se ao período em que uma norma está em vigor, ou seja, quando ela pode ser aplicada.
  • Eficácia diz respeito à capacidade de a norma produzir efeitos jurídicos concretos.

Agora, vamos analisar cada alternativa:

A: A afirmação está correta. Vigência é realmente a aptidão de uma norma para qualificar fatos e desencadear efeitos de direito.

B: Correta. No Direito Tributário, é possível ter normas que estão vigentes mas não são eficazes, e vice-versa.

C: Esta é a alternativa incorreta. O trecho "não se admite norma eficaz e não vigente" está equivocado. No Direito Tributário, uma norma pode estar vigente mas com eficácia diferida, como mencionado, mas o inverso não se aplica de forma geral. A eficácia sempre requer vigência.

D: Correta. As normas constitucionais de eficácia limitada são um exemplo clássico de normas que estão em vigor mas não produzem efeitos concretos imediatos.

E: Correta. A regulamentação não pode surpreender o contribuinte e deve ser feita conforme o mandamento legal, respeitando o princípio da segurança jurídica.

Para ilustrar, imagine uma lei que aumenta um imposto, publicada em dezembro de um ano. Embora a lei já esteja em vigência, ela só será eficaz no início do exercício financeiro seguinte. Isso reflete o princípio da anterioridade, presente no artigo 150, inciso III, da Constituição Federal.

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Comentários

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  1. Noções gerais:

Como a lei tributária, em sua estrutura lógica, não difere das outras leis, este estudo trata-se da vigência e aplicação das leis em geral.

 

“A vigência no espaço e no tempo, da legislação tributária, rege-se pelas disposições legais aplicáveis às normas jurídicas em geral, ressalvado o previsto neste Capítulo” (art. 101 do CTN).

 

  1. Vigência:

É a qualidade daquilo que está em vigor. A lei está em vigor quando apta a produzir os seus efeitos.

De acordo com o entendimento atual, a letra C está totalmente correta. De fato, a geração de efeitos da lei tributária, na esteira de sua eficácia, ocorrerá no 1º dia de exercício financeiro seguinte ao da lei instituidora ou majoradora do gravame, respeitada a noventena. Sendo que a entrada em vigor quase sempre coincide com a própria data da publicação da lei.
Sendo assim, o que ocorre é que o princípio da anterioridade faz com que lei tributária publicada, p. ex., no dia 2 de outubro, vigente na "data da publicação", ganhe eficácia no exercício financeiro seguinte.
Fonte: Manual do Sabbag

Não consegui visualizar o erro da assertiva "C". Da mesma forma, não entendi a assertiva "A". Alguém poderia ajudar??

Recurso elaborado pelo prof Claudio Borba, do EVP:
ARGUMENTAÇÃO
 
Vigir significa fazer parte do mundo jurídico e eficácia produzir efeitos no mundo jurídico. Desta forma, pode-se ter no Direito Tributário norma vigente mas não eficaz, como no caso das que majorem tributos, que em geral têm sua eficácia diferida para o início do exercício financeiro seguinte ao qual foi publicada; todavia, não se admite norma eficaz e não vigente, uma vez que a vigência é condição de eficácia.
Sendo assim, a única afirmativa INCORRETA é a opção (a) Entende-se por vigência a aptidão de uma norma para qualificar fatos, desencadeando seus efeitos de direito.
Isto por que o que desencadeia seus efeitos no mundo jurídico é a eficácia.
 
CONCLUSÃO
 
Desta forma, não há outra possibilidade a não ser a alteração do gabarito para a opção (a) Entende-se por vigência a aptidão de uma norma para qualificar fatos, desencadeando seus efeitos de direito, resguardando a correição do processo seletivo.
Em relação a letra "C", restou uma dúvida. Posso ter uma norma já eficaz, mas que a produção de seus efeitos sejam postergados? Parece-me que é isso que o gabaritos quer dizer, ou seja, eficácia e efeitos estariam em planos diferentes, o que, confesso, parece bastante razoável.

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