Com base na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de
Dados Pessoais (LGPD) –, julgue o item seguinte.
O dado anonimizado será, sempre, considerado dado
pessoal para os fins da LGPD, ainda que o titular
não possa ser identificado mediante a utilização de
meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de
seu tratamento.