A Lei nº 14.133/2021 estabelece as modalidades de licitação...
Leia com atenção as afirmativas abaixo:
I.O critério de menor preço pode ser utilizado na modalidade concorrência, desde que compatível com o objeto da contratação.
II.O critério de melhor técnica ou conteúdo artístico é admitido na concorrência, especialmente em contratações que envolvam maior complexidade técnica.
III.O critério de técnica e preço pode ser adotado na concorrência, permitindo avaliação conjunta de aspectos técnicos e econômicos.
IV.O critério de maior retorno econômico é aplicável à concorrência, sendo utilizado em contratações que envolvam geração de receitas para a Administração.
V.O critério de maior lance é previsto como regra geral para a concorrência, sendo utilizado para aquisição de bens e serviços comuns.
VI.O critério de maior desconto pode ser utilizado na concorrência, especialmente em contratações baseadas em tabelas de preços ou valores de referência.
Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que contém todas as afirmativas corretas.
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXVIII: "XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:
a) menor preço;
b) melhor técnica ou conteúdo artístico;
c) técnica e preço;
d) maior retorno econômico;
e) maior desconto;" Como o enunciado pergunta quais afirmativas trazem critérios admitidos na concorrência, a aplicação literal desse dispositivo confirma I, II, III, IV e VI e exclui V, porque maior lance não está no rol legal da concorrência.
- Quando a questão pedir critérios de julgamento da concorrência, resolva pelo rol expresso do art. 6º, XXXVIII, sem ampliar o que a lei listou.
- Se aparecer "maior lance", confronte com a modalidade: pela Lei nº 14.133/2021, ele está vinculado ao leilão, não à concorrência.
- Se a alternativa mencionar bens e serviços comuns, confira se a banca misturou com pregão, que admite menor preço ou maior desconto.
- Em "maior retorno econômico", lembre que a base legal o admite na concorrência, mas o art. 39 o relaciona ao contrato de eficiência e à maior economia para a Administração.
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