A Lei nº 14.133/2021 estabelece as modalidades de licitação...

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Q4195413 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 estabelece as modalidades de licitação e seus respectivos critérios de julgamento, os quais devem ser definidos conforme a natureza do objeto contratado e os objetivos da Administração Pública. No caso da modalidade concorrência, a legislação prevê múltiplos critérios de julgamento, permitindo maior flexibilidade na seleção da proposta mais vantajosa, desde que observados os parâmetros legais.

Leia com atenção as afirmativas abaixo: 

I.O critério de menor preço pode ser utilizado na modalidade concorrência, desde que compatível com o objeto da contratação.
II.O critério de melhor técnica ou conteúdo artístico é admitido na concorrência, especialmente em contratações que envolvam maior complexidade técnica.
III.O critério de técnica e preço pode ser adotado na concorrência, permitindo avaliação conjunta de aspectos técnicos e econômicos.
IV.O critério de maior retorno econômico é aplicável à concorrência, sendo utilizado em contratações que envolvam geração de receitas para a Administração.
V.O critério de maior lance é previsto como regra geral para a concorrência, sendo utilizado para aquisição de bens e serviços comuns.
VI.O critério de maior desconto pode ser utilizado na concorrência, especialmente em contratações baseadas em tabelas de preços ou valores de referência.

Considerando o disposto na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que contém todas as afirmativas corretas.
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 6º, XXXVIII: "XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

a) menor preço;

b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

c) técnica e preço;

d) maior retorno econômico;

e) maior desconto;" Como o enunciado pergunta quais afirmativas trazem critérios admitidos na concorrência, a aplicação literal desse dispositivo confirma I, II, III, IV e VI e exclui V, porque maior lance não está no rol legal da concorrência.

Tema central: Critérios da concorrência
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a afirmativa I, embora o art. 6º, XXXVIII, inclua expressamente "menor preço" entre os critérios da concorrência, e inclui a afirmativa V, embora "maior lance" não conste no rol legal da concorrência.
B
Errada
Incorreta porque exclui a afirmativa II, mas o art. 6º, XXXVIII, admite expressamente "melhor técnica ou conteúdo artístico" na concorrência, e inclui a afirmativa V, juridicamente errada por atribuir à concorrência critério que a lei não prevê.
C
Errada
Incorreta porque exclui a afirmativa VI, embora o art. 6º, XXXVIII, preveja expressamente "maior desconto" como critério de julgamento da concorrência, e inclui a afirmativa V, que contraria o rol taxativo do dispositivo.
D
Certa
A alternativa D é a correta porque reúne exatamente as afirmativas compatíveis com o rol legal do art. 6º, XXXVIII, da Lei nº 14.133/2021. A lei admite, na concorrência, os critérios de menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico e maior desconto. Por isso, I, II, III, IV e VI estão corretas. A afirmativa V fica de fora porque atribui à concorrência o critério de maior lance, que não integra esse rol.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre critérios da concorrência e de outras modalidades: "maior lance" pertence ao leilão, nos termos do art. 6º, XL, e bens e serviços comuns são, em regra, objeto de pregão, cujo critério é menor preço ou maior desconto, conforme o art. 6º, XLI.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir critérios de julgamento da concorrência, resolva pelo rol expresso do art. 6º, XXXVIII, sem ampliar o que a lei listou.
  • Se aparecer "maior lance", confronte com a modalidade: pela Lei nº 14.133/2021, ele está vinculado ao leilão, não à concorrência.
  • Se a alternativa mencionar bens e serviços comuns, confira se a banca misturou com pregão, que admite menor preço ou maior desconto.
  • Em "maior retorno econômico", lembre que a base legal o admite na concorrência, mas o art. 39 o relaciona ao contrato de eficiência e à maior economia para a Administração.

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