Segundo o artigo 30 da Constituição de 1988, compete ao muni...
Segundo o artigo 30 da Constituição de 1988, compete ao município promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. O estabelecimento dessa prerrogativa de agir sobre o ordenamento territorial implica, por exemplo, que
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Para resolver essa questão, é fundamental compreender o artigo 30 da Constituição Federal de 1988, que estabelece as competências dos municípios. O tema central aqui é a Organização Político-Administrativa do Estado, com foco na competência municipal para o ordenamento territorial.
O artigo 30, inciso VIII, da Constituição Federal, determina que compete aos municípios promover o adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
Alternativa E - Correta: Esta alternativa está correta porque destaca que, ao Estado cabe estabelecer normativas em forma de diretrizes gerais, visando harmonizar e respeitar a competência municipal. Isso se alinha ao artigo 24 da Constituição, que ao tratar da competência legislativa concorrente, estabelece que cabe à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito urbanístico, entre outras matérias.
Exemplo prático: Um Estado pode definir diretrizes gerais sobre preservação ambiental que os municípios deverão seguir ao elaborar seus planos diretores. Assim, mantém-se a autonomia municipal no detalhamento e execução, mas dentro de um padrão comum estabelecido pelo Estado.
Vamos analisar agora as alternativas incorretas:
Alternativa A - Incorreta: O Município não é o único ente que pode legislar sobre o território urbano. A Constituição prevê competências compartilhadas e concorrentes, onde a União e os Estados também podem legislar sobre aspectos gerais, respeitando as especificidades locais tratadas pelos municípios.
Alternativa B - Incorreta: Embora o Estado tenha competência para legislar, essa não é uma prerrogativa exclusiva. A competência é concorrente, o que significa que tanto o Estado quanto o Município possuem autonomia para legislar, desde que respeitadas as diretrizes gerais e a legislação federal.
Alternativa C - Incorreta: As normas estaduais não são condicionadas à ausência de legislação municipal. O Estado pode, sim, estabelecer diretrizes gerais como parte de sua competência concorrente, e estas devem ser seguidas independentemente de uma atuação prévia do município.
Alternativa D - Incorreta: A afirmação de que o Estado deve controlar legislações municipais devido à fragilidade dos vereadores é infundada. A Constituição garante a autonomia dos municípios, e o controle legislativo deve observar o princípio federativo, que respeita a autonomia dos entes menores dentro de diretrizes gerais.
Ao estudar questões como esta, preste atenção aos termos que indicam exclusividade ou condicionamento, pois muitas vezes a Constituição trabalha com competências compartilhadas ou concorrentes.
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O Município possui protagonismo na matéria referente ao ordenamento territorial e ocupação do solo urbano. Dessa maneira, a União e os Estados podem estabelecer normas e diretrizes gerais.
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