A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 17, a sequênci...

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Q4195412 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 estabelece, em seu art. 17, a sequência lógica das fases do procedimento licitatório, organizando o processo de contratação pública de forma a assegurar transparência, competitividade e eficiência administrativa. A compreensão dessa ordem é essencial para a análise da regularidade do certame e para a correta aplicação das normas legais ao caso concreto. Cada fase possui função específica e se conecta diretamente com a etapa subsequente, formando um encadeamento procedimental obrigatório.

Considerando a sequência das fases da licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, assinale a alternativa que indica corretamente a fase que ocorre imediatamente após a apresentação de propostas e lances:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 17, caput e incisos I a VII: “Art. 17. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência: I - preparatória; II - de divulgação do edital de licitação; III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso; IV - de julgamento; V - de habilitação; VI - recursal; VII - de homologação.” Como o enunciado pede a fase imediatamente posterior à apresentação de propostas e lances, a sequência legal conduz à fase de julgamento, prevista no inciso IV.

Tema central: ordem das fases licitatórias
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A fase preparatória não sucede a apresentação de propostas e lances; ela é a primeira fase do procedimento licitatório, conforme o art. 17, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde exatamente à ordem legal expressa no art. 17 da Lei nº 14.133/2021: a fase de apresentação de propostas e lances está no inciso III, e a fase imediatamente seguinte é a de julgamento, prevista no inciso IV. O critério decisivo da questão é a sequência normativa obrigatória das fases da licitação.
C
Errada
Incorreta. A habilitação não vem imediatamente após a apresentação de propostas e lances. Pela ordem do art. 17, a habilitação está no inciso V, depois da fase de julgamento, que está no inciso IV.
D
Errada
Incorreta. A fase recursal é ainda posterior. O art. 17 a coloca no inciso VI, depois da habilitação do inciso V, de modo que não pode ser a fase imediatamente subsequente à apresentação de propostas e lances.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre julgamento e habilitação. A análise das propostas ocorre no julgamento; a verificação dos requisitos dos licitantes ocorre na habilitação. A ordem legal expressa do art. 17 elimina essa dúvida.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão perguntar sobre fases da licitação na Lei nº 14.133/2021, confira a sequência literal do art. 17 antes de interpretar.
  • Separe função e posição de cada fase: propostas e lances antecedem o julgamento; a habilitação vem depois do julgamento.
  • Elimine alternativas pela ordem normativa expressa: preparatória é inicial, recursal é posterior à habilitação.

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